Bárbara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoGente, estou com uma Dúvida, sou registrada na empresa Matriz que fica em uma cidade, mas trabalho na filial que fica em outra cidade. Isso pode?
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Bárbara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoGente, estou com uma Dúvida, sou registrada na empresa Matriz que fica em uma cidade, mas trabalho na filial que fica em outra cidade. Isso pode?
Rogério s
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSim, pode! Não há vedação na prestação de serviço na matriz e filial desde que seja dentro da mesma jornada de trabalho, assim deverá constar no contrato de trabalho que o empregado poderá prestar serviços em locais indicados pelo empregador, de acordo com sua necessidade.
Observa-se que a prestação de serviços de empregado entre matriz e filiais determina único contrato de trabalho, consequentemente, único registro, por se tratar de mesmo empregador, conforme artigo 2º da CLT.
Base Legal – Súmula nº129 ( TST)
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