Marina Michels
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Com a reforma trabalhista, uma empresa quer fazer acordo de compensação de horas coletivo para folgar no Carnaval e trabalhar no feriado municipal. É preciso homologar no sindicato este acordo?
respostas 1
acessos 1.051
Marina Michels
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Com a reforma trabalhista, uma empresa quer fazer acordo de compensação de horas coletivo para folgar no Carnaval e trabalhar no feriado municipal. É preciso homologar no sindicato este acordo?
Rogério s
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNão,
Com a reforma trabalhista isso foi modificado. Os parágrafos 5º e 6º que foram acrescidos ao artigo 59 da CLT autorizam a implantação do “Banco de Horas” por acordo individual, sem a participação do Sindicato, senão vejamos:
5º. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
6º é licito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade