
Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoPessoal, boa tarde.
Alguém já rescindiu algum contrato de trabalho após a reforma trabalhista? Essa será a primeira rescisão, mas ainda estou com dúvidas, quanto aos 10 dias, o colaborador tem mais de 3 anos de trabalho, a data do afastamento quando gerei a rescisão no sistema foi 09/01/2018 pois o aviso prévio foi dado em 02/12/2017 e a rescisão é de 39 dias, então terei até o dia 19/01 para quitar? e quanto a multa rescisória no sistema do GRRF ele gerou a data até 19/01, mas a minha dúvida é anotação na CTPS coloco 09/01 e precisa acrescentar mais alguma coisa? o contador está interpretando que os 10 dias é somente para aviso indenizado, alguém pode tirar essas dúvidas?
Roseane