
Lucas Martinez
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Contábeis.
Eu trabalho há mais de 2 anos apenas na parte fiscal de um escritório de contabilidade e nunca recebi vale refeição/alimentação. Foi me passado aqui no escritório que a empresa não era obrigada ao pagamento deste benefício por ter um micro-ondas e uma pequena cozinha dentro da empresa. Com algumas pesquisas na internet e algumas conversas com o sindicato, vi que a empresa devia, de fato, fazer este pagamento, mas ainda me encontro com dúvidas. Pesquisando aqui no fórum, vejo mensagens antigas (2012, 2015) que não sei se as informações ainda estão corretas. Vocês podem me ajudar a esclarecer este caso? É obrigatoriedade da empresa fazer esse pagamento?
No mais, peço perdão caso minha pergunta seja simples demais.
Obrigado!