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Horas In Intinere

Isabel Guidini

Isabel Guidini

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:27

Boa tarde,


Preciso de uma ajuda:
Gostaria de informar aos funcionários que com a aprovação da nova lei trabalhista não é mais obrigatório o pagamento das horas in itinere.

Alguém para me ajudar com algum modelo de ofício com esta informação??

Muito obrigada.

Isabel

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:45

Isabel, boa tarde.
Faria um comunicado geral, conforme abaixo

..................................................................C O M U N I C A D O ................................................................................................................................



....Com a promulgação da Lei 13.467/2017 houve a supressão do direito às horas in itinere com a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, o qual passou a dispor:

Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017).........

www.jota.info

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 19:21

Ficaria assim;



.............................COMUNICADO GERAL - HORAS IN INTINERE..................................


.Com a promulgação da Lei 13.467/2017 houve a supressão do direito às horas in itinere com a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, o qual passou a dispor:
Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)...

Sendo assim, informamos que a partir de agora cumpriremos conforme legislação acima.
Qualquer dúvida entrar em contato com o RH/DP.


a/diretoria/rh

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