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Duplicidade de função

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:42

Primeiro, verifique no seu contrato de trabalho se há alguma cláusula que fale sobre isso, normalmente, o que consta nos contratos é que a empresa pode transferir o funcionário de setor, Cidade, Estado e até de país (se for uma multinacional, por exemplo), desde que cumpra a carga horária normal e obedeça a CLT quanto ao descanso de 11:00 Hrs. entre uma jornada e outra.

Não existe vitória sem luta!

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