Barbara Veronica Almeida da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosUm funcionário pode trabalhar em dois setores diferenciados numa empresa, sendo que sua função e remuneração é apenas uma só? Qual lei determina isso?
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Barbara Veronica Almeida da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosUm funcionário pode trabalhar em dois setores diferenciados numa empresa, sendo que sua função e remuneração é apenas uma só? Qual lei determina isso?
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Primeiro, verifique no seu contrato de trabalho se há alguma cláusula que fale sobre isso, normalmente, o que consta nos contratos é que a empresa pode transferir o funcionário de setor, Cidade, Estado e até de país (se for uma multinacional, por exemplo), desde que cumpra a carga horária normal e obedeça a CLT quanto ao descanso de 11:00 Hrs. entre uma jornada e outra.
Barbara Veronica Almeida da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosExatamente isso, no contrato apenas consta uma cláusula onde se trata apenas de tansferência de setor, nada a mais referente a duplicidade de função.
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