x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.607

Duplicidade de função

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:42

Primeiro, verifique no seu contrato de trabalho se há alguma cláusula que fale sobre isso, normalmente, o que consta nos contratos é que a empresa pode transferir o funcionário de setor, Cidade, Estado e até de país (se for uma multinacional, por exemplo), desde que cumpra a carga horária normal e obedeça a CLT quanto ao descanso de 11:00 Hrs. entre uma jornada e outra.

Não existe vitória sem luta!
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies