Prezada,
Bom dia!
Vejamos:
O Exame Admissional é um exame médico singelo, porém obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira anotada.
O exame médico admissional encontra-se descrito no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - na admissão;
II - na demissão
III – periodicamente.
O que pode acontecer se o exame não for feito?
- Problemas com a legislação
- Eventuais processos judiciais