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Exame Admissional

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:47

Prezada,
Bom dia!

Vejamos:
O Exame Admissional é um exame médico singelo, porém obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira anotada.

O exame médico admissional encontra-se descrito no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - na admissão;

II - na demissão

III – periodicamente.

O que pode acontecer se o exame não for feito?
- Problemas com a legislação
- Eventuais processos judiciais

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:48

Bom dia

O exame admissional é obrigatório e deve ser feito antes que o funcionário inicie as atividades.
Caso seja feito depois dele já ter sido registrado e começado a trabalhar, a empresa será autuada e multada no caso de fiscalização do Auditor do Trabalho.

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