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30 dias de um acerto

JULIANA MARA MACHADO

Juliana Mara Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:02

bom dia ...

alguÉm poderia me ajudar a esclarecer uma questÃo?

uma pessoa esta saindo da empresa ,pediu a conta por que esta indo embora da cidade ,jÁ tem ate outro emprego quase certo na outra cidade.
a moÇa do rh da empresa atual disse que se ele conseguir uma declaraÇÃo que esta com a admissÃo em andamento nessa nova empresa eles nÃo descontaram os 30 dias mesmo ele saindo na hora ,isso procede ?

ele conseguindo essa declaraÇÃo mesmo saindo na hora nÃo terÁ os 30 descontado ?

desde jÁ agradeÇo
att juliana


por favor alguÉm que possa me ajudar ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:16

Juliana, bom dia.


O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento firmado, através da Súmula 276, que diz: “Aviso prévio. Renúncia pelo empregado - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Percebe-se claramente que esta súmula somente se refere à hipótese do empregador (empresa) demitir o empregado sem justa causa. Se o empregador concordar em dispensar o obreiro do cumprimento do aviso prévio, mas o empregado não tiver novo emprego, a empresa terá que pagar o aviso prévio. Só poderá o empregador deixar de pagar o aviso prévio se o empregado tiver novo emprego.

E se o empregado pedir demissão por causa de um novo emprego, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao aviso prévio?

SIM. Conclui-se que, o fato do empregado que pediu demissão já ter um novo emprego, não é motivo suficiente para lhe dispensar do ônus de conceder o aviso prévio ao empregador (artigo 487, §2º da CLT).


juridicocerto.com

Então, Juliana, se o rh mencionou que se apresentar não irá descontar, então peça a ela que providencie a carta e protocole no rh mas com a pessoa que deu essa informação e peça também para mencionar na via dela que não irá descontar o aviso.

ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:18

Juliana Mara Machado

A MOÇA DO RH DA EMPRESA ATUAL DISSE QUE SE ELE CONSEGUIR UMA DECLARAÇÃO QUE ESTA COM A ADMISSÃO EM ANDAMENTO NESSA NOVA EMPRESA ELES NÃO DESCONTARAM OS 30 DIAS MESMO ELE SAINDO NA HORA ,ISSO PROCEDE ?


A menos que conste cláusula na CCT permitindo isso, não há previsão legal para tal prática.

Existe isso quando a empresa demite e no decorrer do aviso o trabalhador encontra novo emprego, daí a empresa deve sim dispensar o resto do aviso e finalizar a rescisão.

Fica a critério da empresa descontar ou não.

Ele tem a opção da rescisão por acordo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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