
Leandro Conche
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalCaros amigos, bom dia!
Estou com uma dúvida sobre o produtor Rural, á partir de agora muda a tributação sobre a folha com a questão do Funrural?
Eu utilizo essa tributação
Produtor Rural PF
3 - Código de Pagament o: 2208
4 – Competência: MM/AAAA
5 – Identificador: CEI do Prod utor
6 - Valor do INSS: 8%, 9% ou 11% d escontado do segurado empregado(*) Deduções: saláriomaternidade
e salário família;
9 - Valor de outras entidades : 2,7% sobre o valor da remuneração dos empregados
10 - ATM/Multa e Juros: Se ocorrer atraso
11 – Total: Soma dos valores contidos nos campos 6, 9 e 10
Pelo que entendi quem optar por recolher o Funrural sobre a Receita Bruta vai pagar 2,3% sobre o valor da transação correto? E na folha quem não optar por recolher o funrural, basta pagar mais 20% sobre a folha?