Rafaela Gonzaga
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Bom dia,
Preciso de uma ajuda.
De acordo com o artigo 611-b da CLT XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017). No meu entendimento só pode haver desconto de quem é associado, só que um sindicato está exigindo que seja feito o desconto de uma contribuição assistencial na folha deste mês, lembrando que meus colaboradores não são associados ao sindicato. Como devo proceder?
Desde já obrigada.