
Mirele Sotelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas
Tenho um cliente MEI, que sofreu um processo trabalhista, onde o juiz ordenou o registro retroativo de um funcionário, considerando o vínculo empregatício.
Acontece que no período correspondido, meu cliente ainda não tinha CNPJ, somente 70% do período restante.
Considerando os encargos: o registro como CEI incidirá maiores recolhimentos que o MEI, com as devidas correções de juros e multas por atraso.
Minha dúvida é: neste caso teria que recolher como CEI durante "todo o período" ou, apenas o período que ele não tinha CNPJ e complementar com o CNPJ, fazendo os registros de admissão e desligamento do CEI e do MEI?
Sendo ele retroativo por ordem judicial, existe algum campo que eu possa preencher e evitar multas por entregas intempestivas, salém das guias de recolhimento já corrigidas ?
Agradeço pela colaboração de todos.
Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
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