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descontos contribuições sindicais

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:40

Pessoal,
Artigo 611 - Letra B (CLT)

XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência,
qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

Pessoal,
Tem um funcionário que apresentou uma carta de oposição aos descontos contribuições sindicais aqui no DP da empresa,
alegando que como ele nao é associado nao é para descontar,
Detalhe e tambem nao quer ir em Sindicato, pois ele nao trabalha para o sindicato,

Pergunto: Devemos aceitar a carta do funcionário?
o que vocês tem feito?


Evanildo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:00

Evanildo, boa tarde.
Ele está correto, se não e associado, não cabe o desconto.
Isso já e uma decisão do STF (no ano de 2017), veja o link

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395

Aqui antes da decisão do STF eu já aceitava, afinal só aqueles que são associados que devem pagar, ok..
A carta e arquivada, e caso o sindicato entre com uma ação, a empresa então entrega a Justiça que ira decidir. (agora não já e uma decisão do STF).

Lembrando que essa carta deve ser de próprio punho ok.

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