Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde.
Estou fazendo SEFIP de Construtora com obra parcial código 150, e tem cadastro de CEI e demais tomadoras de obras que devo alocar os funcionários da construtora.
1- Minha dúvida é se no mês que foi emitida a nota fiscal da obra da CEI, devo incluir na SEFIP a CEI e o CNPJ da obra alocando os empregados no dois e informando a retenção no CNPJ. Ou só deve informar a CEI e a retenção também. Qual é o correto desses procedimentos.
2- E no mês que não tem a nota fiscal da obra só informo na sefip o CNPJ da nota fiscal e retenção?
Li algumas informações, mas estou em dúvida, pois verifiquei que existe SEFIP com as duas informações CEI e CNPJ e também SEFIP com a informação da CEI e com a informação da retenção.
Agradeço a todos.