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Lucimar Macedo

Lucimar Macedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 13:09

Prezados, preciso esclarecer um dúvida sobre um funcionário da empresa.
O funcionário apresentou alguns atestados médicos no fim do ano passado, como vou descrever abaixo:
23/10/2017 03 dias
25/10/2017 03 dias
30/10/2017 05 dias
08/11/2017 15 dias
É sabido que ao somar mais de 15 dias a empresa deve encaminhar o funcionário para o INSS a partir do 16° dia de atestado, porém não foi o que ocorreu.
Acontece que o mesmo funcionário passou mal no trabalho após retornar do almoço em 18/01/2018 (antes de completar 60 dias de retorno) foi direcionado ao hospital por parentes e apresentou atestado de 02 dias.
Segue a dúvida, pela apresentação deste atestado de 02 dias, antes de completar 60 dias de retorno (completados em 21/01/2108) devemos encaminhar o funcionário para o INSS?
Desde já agradeço a atenção de todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:29

Lucimar, bom dia.
Sim, a legislação menciona que se até 60 dias após o retorno o empregado apresentar novo atestado deve ser encaminhado ao INSS.
Mas, no seu caso, 02(dois) dias será que compensa?
Se é um bom empregado, não atrasa, cumpri seus deveres, então, aqui, abonamos esse dia.

Agora se a decisão da empresa e encaminhar, então a empresa deverá fazer uma declaração ao INSS mencionando que ele já tem um outro atestado apresentado anteriormente de 15 dias,

segue o texto;

Ao
INSS
Nesta

Ref. Auxilio Doença


Empresa (dados completo da empresa, razão social, cnpj, endereço), vem através desta encaminhar o empregado Sr.(fulano de tal), portador da CTPS sob nº xxx série yy, inscrito no PIS sob nº........., CPF nº........., no qual apresentou os seguintes atestados médicos

Dia = 08.11.2017 = 15 dias (já pago pela empresa)
Dia = 18.01.2018 = 02 dias (a cargo do INSS).

Conforme a legislação vigente, informamos que o mesmo apresentou o segundo atestado dentro dos sessenta(60) dias, após o retorno ao trabalho, que conforme acima foi no dia 23 de Novembro de 2017.

Em anexo, segue cópia dos atestados médicos.

Atenciosamente,


(local/data/assinatura - cpf/qualificação do assinante)


(carimbo do cnpj)


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