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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:37

A data de saíde é o ultimo dia trabalhado.

É preciso fazer uma observação geral referente aos dias de aviso prévio proporcional (3 dias a cada um ano completado do colaborador na empresa). pago na rescisão.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:44

Mas pelo que eu li é o contrário, na baixa da CTPS deve contar a data de projeção e nas anotações a data do último dia efetivamente trabalhado.


Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:53

Olá, bom dia!

Maiara, o último dia de trabalho do funcionário foi no dia 10/01/2018 mesmo? Ou ele está cumprindo os 30 dias?

Conforme citou o Victor deverá ser projetado os 03 dias de cada ano trabalhado na baixa da CTPS, caso o último dia de trabalho foi no dia 10/01/2018 deverá ser a data da baixa o dia 03/02/2018 (3 x 8 anos).

Deverá ser colocado na parte de anotações gerais o seguinte: O último dia efetivamente trabalhado referente ao aviso prévio foi ____/____/____ conforme o art. 17º do IN SRT de 14/07/2010.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:00

A data da saída é a data da projeção do aviso indenizado.
Na pagina de anotações anota-se o ultimo dia efetivamente trabalhado, em virtude da projeção do aviso!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:16


Se o aviso prévio foi indenizado, essa informação também deve constar na página de anotações gerais.
Aviso prévio indenizado de xx dias, sendo último dia efetivamente trabalhado em xx/xx/xxxx

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