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Auxilio Creche

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:45

Pessoal, bom dia!!

Alguém sabe me informar referente a auxílio creche do governo??

Tem um funcionário aqui me torrando a paciência referente a auxilio creche do governo, mas até onde eu sei o auxilio creche deve ser pago pela empresa quando previsto em CCT ou, se houver mais de 30 mulher registradas conforme.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:51

Bom dia,

Gisele, estive pesquisando e encontrei o seguinte: O auxílio-creche também pode ser pago a homens, desde que tenham dependentes ou filhos de até cinco anos de idade. A norma da CLT deve ser interpretada à luz da Constituição e dos seus princípios fundamentais.

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:57

Rafael, bom dia!

Então, mas no caso, a empresa tem 7 funcionários registrados, e a CCT dela não prevê pagamento de auxilio creche.
Nesse caso, ela quer saber de auxilio creche que o funcionário recebe pelo governo. Eu desconheço. Isso existe?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:11

Bom dia,

o auxilio creche foi inserido na lei das domesticas, mesmo assim deverá constar em convenção, nas demais categorias, somente se constar em convenção.

domésticos:
Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

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