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Perca do prazo do seguro desemprego

Talita Soares

Talita Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:26

Um funcionário saiu da empresa no início de outubro, completando os 120 dias para dar entrada no seguro desemprego dia 02/ 02/2018.

Na homologação que foi hoje, o mesmo recebeu a chave com a data liberada para saque dia 26/ 01. Sendo que ele foi na agência confirmar documentação e o atendente conferiu se os dados estavam corretos também e verificou que a data de demissão no sistema do fgts estava errada. Sendo assim a empresa terá que fazer a rdt, levar na agência, esperar uns dias e puxar novamente a chave, consequentemente fazendo o ex empregado esperar mais uns 6 dias para sacar o fgts.

Se caso o funcionário perder o período para dar entrada no seguro desemprego, já que é obrigatório ele levar o documento que informe o saque do fgts, a quem ele deverá recorrer? E quais os riscos que a empresa corre, já que ela é a culpada?

Ricardo Almeida

Ricardo Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 18:06

O risco que a empresa tem é o de ter que pagar as parcelas do seguro desemprego para o empregado por determinação da Justiça.
A não ser que ela comprove que o atraso na homologação foi por culpa do empregado...
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Há um tempo atrás, o Superior Tribunal de Justiça - STJ entendia era inconstitucional a fixação do prazo de 120 dias para requerer o seguro desemprego porque não poderia uma resolução do Codefat delimitar e/ou estipular um prazo não delineado na lei, de modo que a resolução extrapolou seus limites regulamentares, já que a Lei 7998/90 não havia estipulado tais prazos.


Posteriormente, foi feita uma revisão desse entendimento, estabelecendo e uniformizando a tese de que é legal a fixação do prazo máximo de cento e vinte (120) dias para requerimento de seguro-desemprego pela Resolução 467/2005 do Codefat.

www.cjf.jus.br

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 22:10

Talita Soares,

tem que ser visto isso direitinho o porque so agora foi feito a homologação.

Ja vi um caso como relatado pelo colega acima em que a empresa teve que pagar via justiça as 5 parcelas do seguro desemprego para o ex-funcionario devido a empresa ter atrasado a homologação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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