Talita Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoUm funcionário saiu da empresa no início de outubro, completando os 120 dias para dar entrada no seguro desemprego dia 02/ 02/2018.
Na homologação que foi hoje, o mesmo recebeu a chave com a data liberada para saque dia 26/ 01. Sendo que ele foi na agência confirmar documentação e o atendente conferiu se os dados estavam corretos também e verificou que a data de demissão no sistema do fgts estava errada. Sendo assim a empresa terá que fazer a rdt, levar na agência, esperar uns dias e puxar novamente a chave, consequentemente fazendo o ex empregado esperar mais uns 6 dias para sacar o fgts.
Se caso o funcionário perder o período para dar entrada no seguro desemprego, já que é obrigatório ele levar o documento que informe o saque do fgts, a quem ele deverá recorrer? E quais os riscos que a empresa corre, já que ela é a culpada?