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Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalSenhores, bom dia.
Surgiu uma dúvida no cálculo de uma rescisão.
O colaborador foi desligado em 16/01, pela regra tem direito a 1/12 avos de 13º prop. Porém esse mesmo colaborador tem 3 dias suspensão no período. Subtraindo os dias trabalhados pelos dias de suspensão ele trabalhou apenas 13 dias, sendo assim perde o direito de 1/12 avos de 13º prop ? Vocês sabem informar o que a CLT prevê, pois não encontrei nada relacionado.