
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Vamos fazer registro de 01 (um) funcionário - Podemos fazer um contrato com prazo determinado - assim por um prazo de 30 dias.
Whatsapp (18) 99810-8338
respostas 9
acessos 1.109
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Vamos fazer registro de 01 (um) funcionário - Podemos fazer um contrato com prazo determinado - assim por um prazo de 30 dias.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Luis Carlos das Graças Urtado, bom dia!
Sim, o contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Thaina Almeida Proença
Bom dia
Voce teria um modelo deste contrato.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Luis Carlos das Graças Urtado,
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ART. 443 DA CLT;
Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por tempo determinado entre __________________ estabelecida em _______________________________, adiante designado a empresa, neste ato representada por _____________________________, abaixo assinado; e __________________ (nome do empregado), nacionalidade ____________, estado civil _________, residente em ________________________ adiante designado empregado, fica justo e contratado o seguinte:1 — O empregado trabalhará para a empresa nas funções de _______________________, obrigando-se assim a fazer o serviço de _____________________________________________ bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou a de adendos, qualquer limitação ou restrição, considerando-se falta grave a recusa por parte do empregado em executar qualquer um dos serviços referidos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas que se entendam atinentes à função para a qual fica contratado;
2 - O empregado receberá pontualmente os seus salários, o mais tardar até o 5o dia útil subseqüente ao período vencido, nos termos do § único do art. 459 da C. L. T. na base de R$ _____ (___________________________________), por ____ (hora, dia, semana, mês).
3 - A empresa descontará dos salários do empregado não só o que já é de lei ou contrato coletivo ou por eles for determinado, como ainda a importância correspondente aos danos causados pelo empregado, por dolo ou mesmo imprudência, imperícia ou negligência nos termos do § único do art. 462 da C. L. T.
4 - O seu horário será de __________________________
5 - A vigência deste contrato será pelo prazo de _________, iniciando-se em ___/___/____ e encerrando-se em ___/____/____
6 - Findo esse prazo a empresa poderá despedir o empregado sem estar obrigada ao pagamento de qualquer indenização, nem a conceder-lhe aviso prévio.
7 - Se a empresa rescindir o contrato antes do prazo, sem motivo justo, pagará ao empregado nos termos do artigo 479 da C. L. T., e por metade, a remuneração a que teria direito o empregado até o fim do prazo; se a rescisão for da parte do empregado, nas mesmas condições fica obrigado a indenizar a empresa dos prejuízos que com esse ato lhe causar, nos termos do art. 480 da CLT.
E, por terem assim justo e contratado, assinam o presente em duas vias, diante das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data: _________________, ______ de __________________ de _____.
________________________________
Pela empresa
___________________________________
Assinatura do Empregado
___________________________________
Assinatura do responsável (se empregado menor)
Testemunhas:
1. ________________________________
Nome e RG:
2. ________________________________
Nome e RG:
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Thaina Almeida Proença
Obrigado !!! Uma duvida um contrato desta forma posso fazer quantos.
Assim contratei o funcionário fiz o contrato de 30 dias - posso recontratar este mesmo funcionário para mais um contrato de 30 ou 60 dias.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Luis Carlos das Graças Urtado ola, vc pode fazer um contrato de
30 + 60 dias
45 +45 dias,
50 + 40,
Des que n ultrapasse os 90 dias, você pode fazer isso com todo o colaborador caracterizado "Empregado", ....
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Endriw Braga
Pode ser feito com período inferior a 30 dias... assim no caso fazer 20 dias.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Luis Carlos das Graças Urtado sim pode, porem, n recomendo fazer menos de 15 dias,
recomendo entao pelo menos o primeiro contrato de 15 dias ou mais, e a prorrogaçao pode ser de quantos dias quiser, por exemplo 20 + 60,. lembrando que n pode ultrapassar os 90 dias.
Edite1: por que 15 dias da direito a um mês de ferias + um ms de 13 salario, por essa razão.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Endriw Braga
OK então posso fazer de 20 dias.... caso não tenha interesse podemos fazer a dispensa normal ou havendo a necessidade prorrogar o contrato mas não podera ultrapassar 90 dias.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Luis Carlos das Graças Urtado isso luiz, se der os 20 dias, vcs n quiserem mais continuar com o colaborador, e só fazer uma rescisao por termino de contrato por parte da empresa, e se o empregado n quiser mais termino de contrato por parte do empregado.
oque receberia na rescisao: ( O Basico)
20 dias de salario,
Periculosidade ou Insalubridade
Ferias
1/3 Ferias
13 Salario
1/12 Avos
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade