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Contrato de Trabalho

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:26

Bom dia,

Vamos fazer registro de 01 (um) funcionário - Podemos fazer um contrato com prazo determinado - assim por um prazo de 30 dias.

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:42

Thaina Almeida Proença

Bom dia

Voce teria um modelo deste contrato.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:47

Luis Carlos das Graças Urtado,


CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ART. 443 DA CLT;

Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por tempo determinado entre __________________ estabelecida em _______________________________, adiante designado a empresa, neste ato representada por _____________________________, abaixo assinado; e __________________ (nome do empregado), nacionalidade ____________, estado civil _________, residente em ________________________ adiante designado empregado, fica justo e contratado o seguinte:1 — O empregado trabalhará para a empresa nas funções de _______________________, obrigando-se assim a fazer o serviço de _____________________________________________ bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou a de adendos, qualquer limitação ou restrição, considerando-se falta grave a recusa por parte do empregado em executar qualquer um dos serviços referidos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas que se entendam atinentes à função para a qual fica contratado;

2 - O empregado receberá pontualmente os seus salários, o mais tardar até o 5o dia útil subseqüente ao período vencido, nos termos do § único do art. 459 da C. L. T. na base de R$ _____ (___________________________________), por ____ (hora, dia, semana, mês).

3 - A empresa descontará dos salários do empregado não só o que já é de lei ou contrato coletivo ou por eles for determinado, como ainda a importância correspondente aos danos causados pelo empregado, por dolo ou mesmo imprudência, imperícia ou negligência nos termos do § único do art. 462 da C. L. T.

4 - O seu horário será de __________________________

5 - A vigência deste contrato será pelo prazo de _________, iniciando-se em ___/___/____ e encerrando-se em ___/____/____

6 - Findo esse prazo a empresa poderá despedir o empregado sem estar obrigada ao pagamento de qualquer indenização, nem a conceder-lhe aviso prévio.

7 - Se a empresa rescindir o contrato antes do prazo, sem motivo justo, pagará ao empregado nos termos do artigo 479 da C. L. T., e por metade, a remuneração a que teria direito o empregado até o fim do prazo; se a rescisão for da parte do empregado, nas mesmas condições fica obrigado a indenizar a empresa dos prejuízos que com esse ato lhe causar, nos termos do art. 480 da CLT.

E, por terem assim justo e contratado, assinam o presente em duas vias, diante das testemunhas abaixo assinadas.


Local e Data: _________________, ______ de __________________ de _____.

________________________________

Pela empresa

___________________________________

Assinatura do Empregado

___________________________________

Assinatura do responsável (se empregado menor)

Testemunhas:

1. ________________________________

Nome e RG:

2. ________________________________

Nome e RG:

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: thainaalmeidap@gmail.com
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:55

Bom dia, Thaina Almeida Proença

Obrigado !!! Uma duvida um contrato desta forma posso fazer quantos.

Assim contratei o funcionário fiz o contrato de 30 dias - posso recontratar este mesmo funcionário para mais um contrato de 30 ou 60 dias.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:00

Luis Carlos das Graças Urtado ola, vc pode fazer um contrato de

30 + 60 dias

45 +45 dias,

50 + 40,


Des que n ultrapasse os 90 dias, você pode fazer isso com todo o colaborador caracterizado "Empregado", ....


MEI Microempreendedor Individual inadimplente terá CNPJ - CANCELADO

Duvidas entrar em contato !!!!


perdão mas n entendi, como assim?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:39

Bom dia, Endriw Braga

Pode ser feito com período inferior a 30 dias... assim no caso fazer 20 dias.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:45

Luis Carlos das Graças Urtado sim pode, porem, n recomendo fazer menos de 15 dias,


recomendo entao pelo menos o primeiro contrato de 15 dias ou mais, e a prorrogaçao pode ser de quantos dias quiser, por exemplo 20 + 60,. lembrando que n pode ultrapassar os 90 dias.

Edite1: por que 15 dias da direito a um mês de ferias + um ms de 13 salario, por essa razão.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:49

Endriw Braga

OK então posso fazer de 20 dias.... caso não tenha interesse podemos fazer a dispensa normal ou havendo a necessidade prorrogar o contrato mas não podera ultrapassar 90 dias.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:57

Luis Carlos das Graças Urtado isso luiz, se der os 20 dias, vcs n quiserem mais continuar com o colaborador, e só fazer uma rescisao por termino de contrato por parte da empresa, e se o empregado n quiser mais termino de contrato por parte do empregado.



oque receberia na rescisao: ( O Basico)

20 dias de salario,
Periculosidade ou Insalubridade
Ferias
1/3 Ferias
13 Salario


1/12 Avos

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