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Bonificação atrelada ao Lucro Líquido da empresa

Marcelo Monteiro Ozorio

Marcelo Monteiro Ozorio

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:17

Olá bom dia a todos.

Tenho a ideia de pagar uma bonificação de 8% do Lucro Líquido apurado no trimestre, da seguinte forma: apura-se o lucro líquido do trimestre - por exemplo jan/fev/mar e paga-se 8% do LL juntamento com o salário de abril (no quinto dia útil de maio). Sobre isto pergunto:

1) Quais são os impostos, taxas e contribuições que incidiriam sobre isto?
2) Há risco de em uma reclamação trabalhista isto se converter em salário?
3) Se faz um contrato específico para esta bonificação ou seria um item no contrato de trabalho?

Obrigado.

EDILSON SOARES RAMOS

Edilson Soares Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:48

Olá Marcelo!


1) Incide INSS e FGTS. Também será considerada como base para pagamento de férias e 13º salário.

2) Há o risco sim de uma reclamação trabalhista caso não seja recolhido FGTS e INSS sobre essa gratificação.

3) Creio que um aditivo ou adendo ao contrato de trabalho seja suficiente.

Contudo, existem outras formas mais vantajosas e menos onerosas para premiar funcionários, como o PLR (Lei 10.101/2000). No caso do PLR, não há incidência dos encargos (INSS e FGTS).

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