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Férias após retorno do auxílio-doença acidente de trabalho

ELIETE FRANCISCA PARDIN

Eliete Francisca Pardin

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:46

Boa tarde.

Gostaria de um esclarecimento sobre o período de férias após retorno de afastamento por acidente de trabalho.
A Data de admissão foi em 10/07/1998, porém teve férias coletivas que alterou a data de vencimento das férias para o mês de novembro.
O Afastamento ocorreu em 25/10/2013, tinha férias a vencer em 03/11/2013, as quais foram pagas após o retorno.
Minha dúvida é como ficará o novo período aquisitivo de férias, sendo que a data do retorno ocorreu em 22/02/2017.

No aguardo de uma resposta.

Desde já agradeço.

Alan Santos

Alan Santos

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 21:07

Boa noite Eliete!

De acordo com o art. 133, IV e § 2º, da CLT, inicia-se novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço. Então no meu ponto de vista o novo período aquisitivo seria do dia 22/02/2017 a 21/02/2018.
Mais como medida preventiva, verifica o posicionamento do sindicato da categoria profissional respectiva acerca da questão.

Desde já te peço desculpa se estiver equivocado!

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