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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernando Augusto Oliveira Correia

Fernando Augusto Oliveira Correia

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 23:07

Prezados,

Boa noite !

Tenho uma dúvida, no ato da advertência por escrito, haverá a necessidade de 02 testemunhas e assinaturas delas ?, mesmo o empregado não se recusando a assinatura da mesma !
Porque de meu questionamento, uma vez assinada a mesma, o empregado pode declarar que foi coagito a assinar no ato da aplicação disciplinar.

Obrigado !

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 07:51

Bom dia.

Não existe uma lei clara quanto a isso, mas a sua interpretação não está errada.
Aqui tem um material interessante sobre advertência, e diz mais ou menos o que você pensa

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:32

Sempre é bom ter 2 assinaturas de testemunhas, uma vez, fui a um processo por que o rapaz foi despedido com justa causa, o que salvou a empresa, foi a assinatura dos outros 2 empregados, por que ele disse que foi coagido, com medo de perder o emprego, porem as testemunhas alegaram que não, ele não foi coagido....

é sempre bom, pedir para o empregado, escrever a MÃO, que ele esta ciente do motivo da advertencia, mas é como o colega falou a cima, ainda não ha nada disso claro na CLT.


Att,
Endriw Braga

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