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Contribuição sindical patronal 2018

FABIOLA

Fabiola

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 08:37

Bom dia pessoal!
Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo até o último dia do mês de janeiro de cada ano.
Pelo que entendi não será mais obrigatório...
Vocês acham necessário pedir a empresa que faça a declaração de próprio punho dizendo se querem contribuir ou não?

Desde de já agradeço.

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 08:43

Fabiola, A Contribuição Sindical patronal, bem como a dos empregados passaram a ser uma opção da empresa e do empregado que autorizando este desconto deverão fazê-lo por escrito, conforme art.579 e 587 da CLT.
Caso a empresa ou o empregado não se manifeste indica que não autoriza o desconto da contribuição, não tendo perante a legislação a obrigação de ser feita a negativa do desconto por escrito.
Portanto tornou-se uma contribuição facultativa só vai recolher quem quiser.

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