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Contratação de CNPJ

Valeria

Valeria

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:25

Estou com uma empresa Lanchonete e café, que esta pretendendo contratar CNPJ para tomar conta do Bar, a cozinha e demais setores continuariam com funcionários registrados pela própria empresa. Alguém sabe informar se isso é correto?

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:38

Bom dia,

De acordo com a nova Lei da Terceirização ( LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.) fica permitida a terceirização de qualquer atividade ( meio ou fim) em todos os setores da economia, através da contratação de serviços determinados e específicos, sem vínculo empregatício.

IMPORTANTE:

-A empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, caso haja desrespeito à legislação. Havendo impossibilidade de cobrança da contratada, a empresa contratante poderá ser acionada.

-A empresa prestadora de serviço deverá ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários, aumentando a segurança do contratado pela terceira.

-A nova Lei da Terceirização não substitui a CLT nem permite a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais de Pessoas Jurídicas.

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)

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