Bom dia,
De acordo com a nova Lei da Terceirização ( LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.) fica permitida a terceirização de qualquer atividade ( meio ou fim) em todos os setores da economia, através da contratação de serviços determinados e específicos, sem vínculo empregatício.
IMPORTANTE:
-A empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, caso haja desrespeito à legislação. Havendo impossibilidade de cobrança da contratada, a empresa contratante poderá ser acionada.
-A empresa prestadora de serviço deverá ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários, aumentando a segurança do contratado pela terceira.
-A nova Lei da Terceirização não substitui a CLT nem permite a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais de Pessoas Jurídicas.