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Contrato de 15 dias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 13:21

Paola, lembre-se se passar 01 dia, esse passa a ser por PRAZO INDETERMINADO, e se for dispensar antes, pagará 50% dos dias restante além da multa de 40% do FGTS.

Então a dispensa deve ser feito no dia. (data do termino do contrato), ok..

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