
Thais
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Sei que ha vários tópicos relacionados a esse assunto, mas não achei nenhum que esclareça essas duvidas.
Em todo material que eu li, diz que a convocação deverá ser por meio de comunicação eficaz, podendo ser ate por meio de whatsapp, porem diz também que a parte que descumprir o ajustado pagara a outra parte multa de 50% da remuneração que seria devida. Até ai tudo bem, mas ai vem a duvida?
* como seria aplicável multa baseado em comunicação por aplicativo. Ou tem algum artigo ou matéria que deixe claro que a convocação tem que ser formal.
Outras duvidas:
*No caso de produtor rural , ele pode sair de uma matricula CEI onde é registrado e entrar em outra CEI diferente como intermitente, sendo que os donos da CEI são sócios(irmãos) mas NÃO ter um CNPJ ativo?
* o trabalhador intermitente tem direito a horas extras? Elas seriam calculadas de acordo com o que diz na convenção?
Agradeço