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Oposição ao desconto da Contribuição Sindical

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:01

Boa Tarde,

Os funcionários estão em dúvida se optarem por não pagar o Sindicato se terão direito aos acordos feitos em convenção coletiva ou não? Perderão todos os benefícios das convenções coletivas?

RENATO

Renato

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:06

nao perde nenhum direito, tudo o que esta na convenÇao esta valendo.
sÓ que o sindicato nao vai homologar a rescisao caso o trabalhador deseje isso
(mesmo nao sendo mais obrigatoria a homologaÇao).

obs: mas poderÁ ser feita no ministÉrio do trabalho

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:11

Boa Tarde

O não pagamento da contribuição ao sindicato deixa o funcionário sem ter direito a convenção coletiva de trabalho?

Os funcionários estão questionando se vão perder os direitos estabelecidos na convenção.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 12:23

Pessoal,

De fato, até agora não vi nenhum possibilidade de se fazer o desconto sem autorização.

posiciomento Conjur

Nesse link no item 3.5 existe um posicionamento do TST e do MPT, inclusive qto as demais contribuições descontadas.

Orientam que mandem o empregado ir até o sindicato pelo menos 10 dias após a CC para oposição, isso quanto as contribuições criadas em assembléia.

Adriana,

Não perdem o direito pois sindicatos defendem a categoria e não n funcionários isolados ou associados.
Creio que devem restringir é o acesso a algum serviço prestado pelo sindicato, tais como orientações, homologações ou algo assim.

Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:58

Boa tarde!
Aqui na empresa que trabalho, nenhum dos trabalhadores autorizou o desconto, inclusive eu não autorizei kkkkk os sindicatos estão tentando obrigar as empresas ao desconto, mas na CLT está explícito que passou a ser opcional. Aqui nós fizemos cartinhas com assinatura não autorizando o desconto....não vamos protocolar nos sindicatos.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 17:16

Deixem os sindicatos chorarem, aqui se não tem carta individual autorizando a descontar não vamos, nessa briga de descontar ou não, ficamos do lado dos empregados, não do sindicato, então se depois se sair uma decisão do STF por exemplo que diga que é pra descontar independente da autorização, comunicamos os empregados da decisão e então será descontado , por enquanto não

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 17:30

Carta de oposição serve para contribuições assistenciais, confederativas (e outras ciladas). Para a sindical peguei carta autorizando ou não com assinatura dos funcionários e para ficar em poder da empresa (com cópia para a contabilidade) . Não estou mandando nada para sindicato, já era a época deles de reivindicarem qualquer coisa.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 07:39

Wistanny Leão

Bom dia!

Alguém aqui está fazendo o desconto?

Sim, somente dos que autorizaram expressa e previamente o desconto.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:41

Boa tarde,
A empresa para a qual dou consultoria recebeu a carta do sindicato exigindo a cobrança dos funcionários (falando toda aquela coisa de que apesar da reforma, a contribuição continua obrigatória, porém com algumas formalidades - a autorização dos funcionários).
Orientei a empresa para que pegue declaração de próprio punho de cada funcionário sobre a autorização ou não autorização do desconto. (inclusive agradeço pelos modelos disponibilizados).
Uma pergunta: Como vocês estão fazendo com o empregado sindicalizado que não quer contribuir? Pois na declaração consta "não sindicalizado".

Obrigada.

ana angelica clemente

Ana Angelica Clemente

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 09:54

Bom dia senhores (as), necessito ajuda.

Sou funcionaria terceirizada e ontem fui comunicada por email da apresentação da carta de oposição à Contribuição Confederativa em Sindicato no meu caso o SINDEEPRES. Isso não é novidade já que o ano passado me desloquei até lá para entregar em mãos. Acontece que estarei, exatamente nesta data (02/05 a 09/05/18) em viagem ao exterior gozando de férias e impossibilitada de entregar a Carta de Oposição em mãos. Ontem, liguei para a empresa e comuniquei o fato e simplesmente disseram que não podem me ajudar em nada e que era para entrar em contato com o sindicato. Também liguei no sindicato e falei com o responsavel do setor e obtive a informação que o sindicato não aceita que a Carta seja entregue antes de minha viagem e nem permite um procurador para entregar em meu nome a carta no sindicato no periodo acima proposto . Com base neste relato gostaria de saber se realmente o sindicato e até a empresa de terceirização a quem trabalho, pode se recusar a aceitar a procuração, mesmo se valendo de copia de passagem aerea comprovando a minha ausencia da cidade e país? e neste caso que alternativa eu teria para que esta contribuição não fosse descontada de meu salário.

Segue abaixo a notificação recebida:

"Prezados, bom dia

Lembramos que no período 02/05/2018 a 09/05/2018 o Sindicato receberá a carta de oposição da Contribuição Confederativa/Negocial, quem tiver interesse em apresentar a carta de oposição dirigir ao Sindicato.

A carta tem validade por 12 meses, em primeiro momento enviar a carta digitalizado depois enviar a original."

Desde já muito obrigada pelo retorno.


Carolina de Almeida Gonçalves

Carolina de Almeida Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 18:39

Pessoal,
No caso, a empresa deixou de avisar os funcionários sobre o prazo para protocolo da oposição ao desconto da contribuição assistencial.
O prazo encerrou-se dia 19/04 e agora receberam carta informando os descontos mensais de 2%, de abril a julho/2018 (vctos. maio a agosto/2018). Os funcionários não são sindicalizados e, portanto, não querem ser descontados! Como podemos proceder?? É possível protocolar pedido de cancelamento no sindicato, mesmo após o prazo estipulado por eles?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 07:42

Carolina de Almeida Gonçalves bom dia.

No meu ver, a empresa não tem a obrigação de avisar sobre prazo de oposição, isso cabe a sindicato x empregado, a empresa é um mero mediador entre os dois. É claro que, algumas empresas se atentam mais a este detalhe das contribuições sindicais que outras....

Geralmente quando passa o prazo os sindicatos não aceitam... Mas não custa mandar o funcionário diretamente ao sindicato (ou entrar em contato pelo meio que o sindicato dispuser) para ver se resolve o problema.

Em todo caso, nós aqui não estamos descontando contribuição assistencial/confederativa/negocial etc... de funcionários que não são associados, levando em consideração a Súmula Vinculante 40.

Como podemos proceder?? É possível protocolar pedido de cancelamento no sindicato, mesmo após o prazo estipulado por eles?

Isso ninguém aqui pode responder... Só indo lá no sindicato e tentar para saber se vão aceitar ou não!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
paulo amim

Paulo Amim

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 11:19

Olá amigos. Fui descontado em folha de pagamento um tipo de imposto sindical denominado de "Contribuição Colaborativa", tanto eu como os demais funcionários não tinhamos noção de que haveria um tipo de imposto dessa natureza. Pergunto: "Há como rever esse valor retirado de nossos pagamentos, lembrando que não tinhamos interesse em colaborar com o sindicato".
Paulo Amim/RJ

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 13:18

Boa tarde.

Sua empresa não deveria ter descontado nada sem sua prévia autorização! Verifique com eles referente a este desconto, a CLT diz que o funcionário precisa autorizar o desconto das contribuições sindicais.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Max Willian da Cruz

Max Willian da Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 16:13

Boa tarde,
Preciso de uma ajuda com o assunto em questão; a carta modelo que costumamos entregar ao SINDPD é a seguinte:

São José dos Campos, xx de janeiro de 2019
AO
SINDPD
Em Mãos

REF.: OPOSIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E SINDICAL

Eu, xxxxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxx e do telefone nº xxxxxxxxx, empregado da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, não associado desta entidade sindical, venho perante V.s.as, em conformidade com a deliberação das Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas por edital publicado no jornal Folha de São Paulo, de 23.11.2018, EXERCER o direito de oposição à Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea “e”, da CLT, combinado com o Termo de Ajustamento de Conduta nº 52/2000, firmado pelo Sindicato com o Ministério Público do Trabalho e à Contribuição Sindical, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, combinados com o Enunciado nº 24/CCR, do Ministério Público do Trabalho, referentes ao exercício de 2019, e em razão deste ato renunciar aos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho pelo SINDPD.

Tentei entregar sem este último trecho, no entanto, ao chegar ao local, o responsável no momento tenta nos obrigar a escrever esta última parte a punho, do contrário, não aceitam e dizem que nem por carta registrada aceitam (o que obviamente é uma bobagem, pois carta registrada você TEM que aceitar, você assina que aceitou).
Enfim, o que quero saber (embora acredito que no fundo saiba) é: Eles não podem me obrigar a abdicar de direitos conquistados pela categoria, tampouco me forçar escrever isto a mão, certo?

O que eu posso fazer na hora? Presumo que possa citar artigos das leis, mas, sei lá, poderia inclusive chamar a polícia?

Obrigado.

att,

Luis Araujo

Luis Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 15:58

Pessoal, boa tarde.
Sei que já faz tempo que vocês trocaram essas informações aqui e já devem estar bem mais informados com relação a esses procedimentos referentes as contribuições sindicais.
Mesmo assim eu gostaria de deixar uma pequena contribuição.
Concordo plenamente com Lourival Dorow. Não há mais a necessidade de colher dos funcionários que se opõem. O regramento jurídico alterou esse sentido. Antes, quem se opunha tinha que se manifestar. Agora é o contrário, quem tem que se manifestar é quem deseja autorizar os descontos.
Outra observação é que essa nova regra vale para as contribuições dos empregados como para as contribuições das empresas.
Eu recomendo a leitura do artigo abaixo que achei muito completo e elucidativo. Ele aborda inclusive, dentre outras coisas, a MP 873/2019 que está em vigor na data que eu digito essa mensagem mas, por se tratar de uma MP, terá que ser aprovada logo pelo Congresso Federal, senão perderá a validade.
Meus conselhos: não fazer termo de oposição e nem lista para colher assinaturas com quadrinhos de "Sim" ou "Não" porque tal decisão, se tomada pelo empregado, deve ser individual e deve ser de próprio punho.
Espero ter podido contribuir.
Grande abraço e bom trabalho a todos.
Eis o artigo que mencionei: www.guiatrabalhista.com.br

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:46

Pessoal, uma dúvida aqui, que agradeço imensamente se puderem me ajudar a tratar dessa situação. 

Recebi uma notificação extrajudicial do Sindicato, a seguinte:

"A empresa abaixo relacionada, vem requerer a ADESÃO as clausulas especificas convencionadas a CCT 2018/2019 (clausula 43- Trabalho nos Feriados).
Esclarecemos que essas empresas, encontram-se com divergências ao cumprimento da CCT 2018/2019, como a falta dos recolhimentos das contribuições mensais. E solicitamos a comprovação do não desconto em folha de pagamento, informando:
 
DESCONTO EM FOLHA DO TRABALHADOR: Havendo o desconto em folha dos trabalhadores, e a empresa não efetuou o devido recolhimento, informar os valores descontados em folha mês a mês para quitação da guias;
 
NÃO HAVENDO OS DESCONTOS EM FOLHA:Informar os motivos, como:
- OPOSIÇÃO: Enviar cópias das cartas, com o devido protocolo do  sindicato;
- SEM EMPREGADO: Enviar copias das guias da Gfip ou Rais Negativa, para devida atualização em nosso sistema de arrecadação.
 
GUIAS RECOLHIDAS: Havendo a quitação das guias dos meses a que se refere o anexo, enviar cópias para baixas em nosso sistema de arrecadação; 
 
Estaremos a disposição para qualquer esclarecimento sobre as irregularidades, dúvidas de qualquer natureza e recálculos de contribuições em atraso".

A questão é: a empresa possui um termo de todos os funcionários não autorizando o desconto da contribuição assistencial. A mesma é documento interno, não foi enviada ao sindicado, de modo que a empresa não efetuou qualquer desconto em folha e, evidentemente, não fez recolhimento algum. Serve como documento comprobatório por não ter havido o desconto?

Esse pessoal não dá folga!

Desde já, muito obrigado mesmo!

Paulo Renato
Guareí - SP
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