Juliane Santos e Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de uma ajuda, é o seguinte, uma pessoa me procurou para acertar os recolhimentos de sua doméstica, acontece que quando verifiquei os recolhimentos, estes haviam sido recolhidos no código de contribuinte individual e ainda na opção de recolhimento de redução de 11%. Foi recolhido desta forma de 08/2013 até 12/2017, isso mesmo, até na “geração” e-Social ainda recolheu em carnê. Quanto ao período do e-Social farei o recolhimento somente da diferença do INSS e o FGTS será recolhido em atraso normalmente. Minha dúvida é a seguinte, vou recolher a diferença de 9% no código correto que é o código 1600, e as guias recolhidas no código incorreto terão que ser retificadas para o código correto?
Obrigada!