Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 4
acessos 14.332
Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
Nerival Júnior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gustavo
Todos empregadores que contratarem menor aprendiz, devem fazer o recolhimento todo dia 07 de cada mês o valor correspondente a 2% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do Aprendiz.
www.soluzionecontabil.com.br
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoa, boa tarde!
Uma dúvida que estou para a contratação de menor aprendiz:
O mesmo tem que estar matriculado em um curso profissionalizante, certo?
Ele tem que estar cadastrado em algum lugar, além do curso?
A empresa não pode fazer o contrato de aprendizado por si só? Tem que ter a intermediação de algum órgão?
Podem me explicar?
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Gisele,
Caso o aprendiz já tenha terminado o ensino médio ele pode fazer apenas o curso profissionalizante.
Não pode ser somente com a empresa pois ele terá que fazer o curso profissionalizante em uma instituição que tenha cursos para aprendizes, homologados no MTE, exemplo Senai, Ciee, entre outras. o Contrato é feito pela empresa, porém constando o curso a entidade formadora que também assinarão o contrato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade