Bruno Silva Alves
Primeiramente, Você precisa saber o motivos das falta se tem justificativas.
A CLT artigo 473, "se o funcionário apresentou justificativas nenhum valor deve ser descontado"
Segue algumas:
- Falecimento de familiar próximo (descendentes ou ascendentes, cônjuge, irmão ou pessoa que legal ou economicamente dependa do trabalhador, desde que declarado no documento trabalhista): justifica a falta por até dois dias consecutivos;
- Casamento próprio: justifica a falta por até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho ou concretização de adoção: justifica a falta por até 5 dias consecutivos, no caso do pai, ou até 6 meses no caso da mãe;
- Doação de sangue voluntária com o comprovante do banco de sangue: justifica a falta no dia da doação, podendo ocorrer no máximo uma vez ao ano;
- Alistamento como eleitor: justifica a falta por até dois dias;
- Serviço militar: justifica falta pelo período que for necessário para cumprir as exigências;
- Realização de provas de ingresso no Ensino Superior: justifica falta nos dias em que a pessoa comprovar que estava realizando a prova;
- Comparecimento em juízo para audiência: justifica falta pelo tempo que for demandado pela justiça;
- Representação de entidade sindical: justifica falta pelo período que for necessário, desde que esteja de acordo com os termos da lei;
- Doença: justifica falta por até 15 dias, sendo o custo assumido pela Previdência Social, caso seja necessário que o afastamento do trabalhador dure mais do que este período.
Fora isso, Você deve descontar os dias que ele trabalha, se ele trabalha de Segunda a Sexta só pode descontar esses dias.
Sábado e Domingo é dia de folga dele!
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Nerival Júnior - Contador CRC/BA - MBA em Gestão Financeira, Auditoria e Controladoria