Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 383

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:33

Bom dia, pessoal um funcionário faltou do dia 17/01/2018 até o dia 23/01/2018, ele trabalha de segunda a sexta e recebe por mês. Queria saber se eu do falta para esse funcionário no sábado ( 20/01) e domingo (21/01) também.

Desde já, agradeço a atenção de todos!

Nerival Júnior

Nerival Júnior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:00

Bruno Silva Alves

Primeiramente, Você precisa saber o motivos das falta se tem justificativas.

A CLT artigo 473, "se o funcionário apresentou justificativas nenhum valor deve ser descontado"

Segue algumas:

- Falecimento de familiar próximo (descendentes ou ascendentes, cônjuge, irmão ou pessoa que legal ou economicamente dependa do trabalhador, desde que declarado no documento trabalhista): justifica a falta por até dois dias consecutivos;
- Casamento próprio: justifica a falta por até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho ou concretização de adoção: justifica a falta por até 5 dias consecutivos, no caso do pai, ou até 6 meses no caso da mãe;
- Doação de sangue voluntária com o comprovante do banco de sangue: justifica a falta no dia da doação, podendo ocorrer no máximo uma vez ao ano;
- Alistamento como eleitor: justifica a falta por até dois dias;
- Serviço militar: justifica falta pelo período que for necessário para cumprir as exigências;
- Realização de provas de ingresso no Ensino Superior: justifica falta nos dias em que a pessoa comprovar que estava realizando a prova;
- Comparecimento em juízo para audiência: justifica falta pelo tempo que for demandado pela justiça;
- Representação de entidade sindical: justifica falta pelo período que for necessário, desde que esteja de acordo com os termos da lei;
- Doença: justifica falta por até 15 dias, sendo o custo assumido pela Previdência Social, caso seja necessário que o afastamento do trabalhador dure mais do que este período.

Fora isso, Você deve descontar os dias que ele trabalha, se ele trabalha de Segunda a Sexta só pode descontar esses dias.

Sábado e Domingo é dia de folga dele!



_______________________________________________________________________________________
Nerival Júnior - Contador CRC/BA - MBA em Gestão Financeira, Auditoria e Controladoria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade