Mirian
Iniciante DIVISÃO 4 , ProjetistaOlá,
Meu irmão esta passando por uma situação complicada. Foi demitido e a empresa deu baixa na carteira, porém até agora, depois de 2 meses ainda fez a homologação, pois possui débitos de 4 salários atrasados com ele e outros funcionários e alega estar esperando para que possa fazer um acordo.
Ele foi informado que só poderia sacar o fgts e dar entrada no seguro desemprego após a homologação. Inconformados coma situação pesquisamos bastante e pela modernização das leis trabalhistas que entrou em vigor em nov/2017 vimos que havia sim a possibilidade. Ele foi até a caixa com a legislação impressa e depois de "brigar" com 4 atendentes conseguiu sacar o fgts. Agora esta na luta pelo seguro.
A empresa não dá nenhum suporte, orientação e sequer atende os telefones, sem falar que fica em outra cidade, distante o bastante para que ele possa ir e ainda não ser atendido.
Gostaria de confirmar, se realmente existe a possibilidade de dar entrada no seguro, somente com a carteira nas mãos e tendo a empresa realizado a comunicação. Pois alem de tudo, em nossa cidade não possui mais assessoria trabalhista, ele precisa agendar em outra cidade, e pelo telefone 158 negaram a possibilidade, dizendo que ele precisa do TRTC ou de um requerimento em mãos.
Artigo da lei 13467 de 13 de julho de 2017.
“Art. 477. Na extinção do Contrato de Trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do tempo de serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR)
Por favor, nos oriente. O que ele pode fazer, além da ação judicial que já foi cogitada por ele?
Grata