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Estagiários e compensação de dias

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:57

Bom dia,

Na Lei, não se faz alusão aos sábados, somente ao limite de 6 horas diárias, contabilizando 30 horas semanais, sendo distribuídas em comum acordo com as partes e passando pelo crivo de todos os envolvidos. Portanto, isso não caracteriza hora extra.

O termo hora extra é utilizado apenas para funcionários contratados via CLT e, caso seja aplicado a estagiários, gera vínculo empregatício.
desde que não ultrapasse as 30 horas semanais, e que eles assine o acordo com os demais colaboradores não vejo problemas.

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