Andre Kannenberg
Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a)Tenho uma empresa no qual tem obra própria e tenho dúvida referente ao envio da sefip. Tenho 2 pessoas que trabalham no administrativo da empresa (CNPJ) e o sócio que retira pró-labore. E na obra própria trabalham os pedreiros contratados. Devo enviar a sefip os que trabalham no administrativo com código de recolhimento 150 e para os pedreiros que trabalham na obra devo enviar com código de recolhimento 155?