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Pedido de Demissão - Aviso Prévio

Lucas Belofardi

Lucas Belofardi

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 20:09

Boa noite

Estou fazendo a rescisão de um funcionário que pediu demissão "sem justa causa", ele tem 3 anos de empresa, logo é correto calcular os acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na empresa? Se sim, a regra é a mesma se for indenizado ou trabalhado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 07:34

Lucas, bom dia.
No caso de Pedido de Demissão,não há aviso indenizado, ou seja, o empregador não vai indenizar o aviso, afinal e o empregado que solicitou a demissão, e o prazo para que seja trabalhado e de no máximo 30 dias (ver c.c.t), se o empregado não cumprir o Empregador PODE descontar,ok..

A regra de três dias a mais por ano trabalhado, limitado a 60 dias, e para aqueles que são demitidos sem justa causa, ok..

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:48

Bom dia!

Esta dúvida pode ser dirimida por meio de interpretação literal e restritiva do artigo 1º da lei 12.506/11, chamando atenção ao fato de que se faz menção exclusivamente aos empregados, tal como grifado:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Nada obstante a bilateralidade da obrigação, a contagem a concessão de três dias por ano de serviço prestado à mesma empresa – observado o limite máximo de sessenta dias – se dá apenas em favor dos empregados.

Fonte: www.migalhas.com.br

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:02

Carlos Alberto dos Santos sim entendo, mas achava que o empregado mesmo que tivesse pedido demissão, depois de 10 anos por exemplo ainda teria direito aos 3 dias Indenizados, ou seja logo se tornando 30 dias indenizados, mesmo em pedido de demissão.

Essa era minha duvida, e pelo oque os colegas citaram a cima, em pedido de demissão n tem direito.

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