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Rescisão de Presidiário

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 07:59

Bom dia colegas,

É o seguinte, a empresa contratou um funcionario que iniciou em 12/01/2015, mas em 05/06/2015 ele foi preso e solto em 07/09/2017.

Como faço com a rescisão deste funcionário, o que o mesmo tem direito, sendo que desde quando ele foi solto não trabalhou mais.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:29

Franciele

Dando uma busca no Google, achei o seguinte:

No período em que o empregado encontrar-se preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

Ou seja, ele só terá direito na rescisão, Ferias e 13º do Período trabalhado,
Dias de Salario pelos dias trabalhados,
Aviso Previo Indenizado ou Trabalhado (Se for Dispensa sem Justa Causa)
Ferias do Aviso Previo
13 do Aviso Previo.

ATT, Endriw Braga


Fonte: https://jus.com.br/duvidas/46836/direitos-do-empregado-preso


Sugiro a Leitura.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:07

Franciele poderia ser aviso prévio trabalhado, porem se o funcionário não vai na empresa, como ele vai assinar o Aviso Trabalhado??

Para evitar processos Judiciais, já que não se consegue dar o aviso trabalhado, pagar o indenizado.


Não se esqueça, que ele tem de fazer o exame demissional, tem mais isso que pode gerar problemas futuros se ele não fizer.


Ou seja, se conseguir encontrar ele para dar o exame, de a ele o aviso prévio trabalhado, e peça que o assine, começo no dia que ele assinar e claro.

Att,
Endriw Braga

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