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Jovem aprendiz e feriado nacional

Jhonatas de Oliveira Bindela

Jhonatas de Oliveira Bindela

Iniciante DIVISÃO 2 , Mecânico Diesel
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:38

Quero, se possível, que me esclareçam uma dúvida: sou jovem aprendiz numa determinada empresa. Meu trabalho é de segunda a sexta, 6 horas de carga horária e folgo aos fins de semana. Dia 13 de fevereiro será Carnaval, feriado nacional; no entanto a empresa determinou que vamos trabalhar nessa data. Não haverá nenhuma folga adicional, a não ser à qual temos direito: sábado e domingo. Ela pode fazer isso? Ou o nosso direito, como jovem aprendiz, é folgar no feriado ou receber um dia de descanso extra? Segue o Manual da Aprendizagem promulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do qual tive essa interpretação:

45) É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?
Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e
seja garantido ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas
e teóricas, em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT
veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.

MOACIR CAETANO DE SANTANA NETO

Moacir Caetano de Santana Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:43

Ola Jhonatas de Oliveira Bindela,

Os dias de Carnaval não são considerados feriados oficiais no Brasil, ao contrário do que pensa a maioria da população, apesar da data marcar uma das festas mais populares e uma grande manifestação cultural do povo brasileiro. Entretanto, a maioria das empresas possuem o costume de "emendar" a segunda, a terça e, até mesmo, a metade da quarta-feira. Contudo, reiteramos que tal acordo não possui previsão na legislação.

Para as empresas que queiram efetuar a compensação desses dias com horários futuros há regras específicas que devem ser observadas. Vale dizer que esses dias referentes a "emenda" em hipótese alguma poderão ser abatidos do período de férias dos funcionários.

A critério do empregador, o funcionário deve exercer sua atividade e cumprir normalmente seu horário de trabalho nessas datas. Também a critério do empregador, os funcionários podem ser dispensados do trabalho sem que haja prejuízo ou descontos em sua remuneração mensal.

O Carnaval só é feriado quando existe uma Lei Municipal contendo essa determinação específica, como, por exemplo, nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e de Salvador (BA). Nas cidades de Mogi Mirim (SP), Mogi Guaçu (SP), Itapira (SP) e São Paulo (SP).

Portanto, é essencial que seja analisada a particularidade da legislação de cada município para que se tenha conhecimento da consideração ou não de feriado(s) no(s) dia(s) do Carnaval.

www.contabeis.com.br

Atenciosamente.

Jhonatas de Oliveira Bindela

Jhonatas de Oliveira Bindela

Iniciante DIVISÃO 2 , Mecânico Diesel
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:55

Entendi. Não sabia que não era feriado nacional. Então a regra se aplica tanto a funcionários efetivados como a jovens aprendizes? Pois sei que há alguns tópicos que correlacionam os estudos ao programa de aprendizagem. E, nas escolas, sempre se folga no Carnaval. Então fica a critério do empregador nos dar a folga ou decidir o exercício pleno da função pelos funcionários?

Jhonatas de Oliveira Bindela

Jhonatas de Oliveira Bindela

Iniciante DIVISÃO 2 , Mecânico Diesel
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:12

Ah, só para finalizar: caso for um feriado municipal ou se fosse qualquer outro nacional, eles são obrigados a dar folga no dia do feriado ou em outro dia alternativo, além das folgas de fim de semana, certo? Muitíssimo obrigado! Tudo de bom a ti. Agradeço por sanar minhas dúvidas! Deus o abençoe!

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