Jhonatas de Oliveira Bindela
Iniciante DIVISÃO 2 , Mecânico DieselQuero, se possível, que me esclareçam uma dúvida: sou jovem aprendiz numa determinada empresa. Meu trabalho é de segunda a sexta, 6 horas de carga horária e folgo aos fins de semana. Dia 13 de fevereiro será Carnaval, feriado nacional; no entanto a empresa determinou que vamos trabalhar nessa data. Não haverá nenhuma folga adicional, a não ser à qual temos direito: sábado e domingo. Ela pode fazer isso? Ou o nosso direito, como jovem aprendiz, é folgar no feriado ou receber um dia de descanso extra? Segue o Manual da Aprendizagem promulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do qual tive essa interpretação:
45) É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?
Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e
seja garantido ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas
e teóricas, em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT
veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.