Pammela Boa Tarde,
Recontratação
Quando o funcionário é dispensado , o empregador não pode fazer a sua readmissão em um prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão de seu contrato de trabalho, para que a mesma não seja considerada fraude do benefício ao seguro-desemprego, nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o art. 2° da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 384/92.
Porem, se ele exercer a mesma função, ele não entrar em contrato de experiencia novamente, para poder recontratar ele pelo periodo de experiencia, segue a seguinte regra:
Para readmitir um empregado por meio de um contrato de trabalho com prazo pré-determinado (ou contrato de experiência), é necessário respeitar um prazo de seis meses após o término do acordo anterior.
Do contrário, os vínculos precedentes podem ser automaticamente unificados ao convênio atual, sem determinação do prazo. Ou seja, um contrato de trabalho pleno, sem prazo determinado.
FONTE: www.metadados.com.br
Att, Endriw Braga
Dp Pessoal