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Recontratação de funcionário

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:49

Boa tarde pessoal!

Determinado funcionário cumpriu os 45 dias de experiência e não quis dar continuidade. Agora, após 05 meses, a empresa deseja readmiti-lo. Teria alguma regra específica?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:55

Pammela Boa Tarde,


Recontratação

Quando o funcionário é dispensado , o empregador não pode fazer a sua readmissão em um prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão de seu contrato de trabalho, para que a mesma não seja considerada fraude do benefício ao seguro-desemprego, nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o art. 2° da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 384/92.

Porem, se ele exercer a mesma função, ele não entrar em contrato de experiencia novamente, para poder recontratar ele pelo periodo de experiencia, segue a seguinte regra:

Para readmitir um empregado por meio de um contrato de trabalho com prazo pré-determinado (ou contrato de experiência), é necessário respeitar um prazo de seis meses após o término do acordo anterior.
Do contrário, os vínculos precedentes podem ser automaticamente unificados ao convênio atual, sem determinação do prazo. Ou seja, um contrato de trabalho pleno, sem prazo determinado.

FONTE: www.metadados.com.br

Att, Endriw Braga
Dp Pessoal

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