Cassiana
Bronze DIVISÃO 3 , Psicólogo(a)Bom dia!
Alguém saberia descrever sobre a Nova lei trabalhista que prevê demissão por acordo - 80%?
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Cassiana
Bronze DIVISÃO 3 , Psicólogo(a)Bom dia!
Alguém saberia descrever sobre a Nova lei trabalhista que prevê demissão por acordo - 80%?
Letícia Junqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Agora, os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa receberão metade do aviso prévio, 20% da multa e 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Cassiana
Bronze DIVISÃO 3 , Psicólogo(a)Letícia, e isso já podemos começar a aplicar ou há ainda há algum impasse impedindo que as empresas façam?
Podemos fazer com empregados antigos, ou somente com os que foram admitidos após a lei proposta?,
Pergunto pois teve alguns advogados que falaram que as empresas não deveriam aplicar já esse acordo.
Letícia Junqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Cassiana.
Em consulta que tivemos com o jurídico da empresa já podemos aplicar o novo método.
Ainda não tive nenhum caso, terei nos próximos dias rsrs
Pode ser realizado com todos empregados.
Espero ter ajudado.
Abs.
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Aqui já fizemos algumas rescisões por acordo.
A empresa deve tomar alguns cuidados:
- O pedido sempre tem que partir do funcionário. ( pois se a empresa não quiser mais o funcionário, deve fazer a dispensa sem justa causa)
- Fazer o pedido do funcionário por escrito, ( preferencialmente de próprio punho).
A SEFIP já está atualizada, portanto não tivemos nenhum problema quanto a isso.
Espero ter ajudado.
Att.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom tarde
Já pedimos para o funcionário fazer um aviso pedindo o acordo e com duas testemunha e a antiga lei mudou alguma coisa quanto a aviso indenizado.
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