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Sobre a lei do novo acordo trabalhista

cassiana

Cassiana

Bronze DIVISÃO 3 , Psicólogo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 12:08

Letícia, e isso já podemos começar a aplicar ou há ainda há algum impasse impedindo que as empresas façam?
Podemos fazer com empregados antigos, ou somente com os que foram admitidos após a lei proposta?,

Pergunto pois teve alguns advogados que falaram que as empresas não deveriam aplicar já esse acordo.

Letícia Junqueira

Letícia Junqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 13:51

Boa tarde Cassiana.

Em consulta que tivemos com o jurídico da empresa já podemos aplicar o novo método.

Ainda não tive nenhum caso, terei nos próximos dias rsrs

Pode ser realizado com todos empregados.

Espero ter ajudado.
Abs.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:00

Boa Tarde!
Aqui já fizemos algumas rescisões por acordo.
A empresa deve tomar alguns cuidados:
- O pedido sempre tem que partir do funcionário. ( pois se a empresa não quiser mais o funcionário, deve fazer a dispensa sem justa causa)
- Fazer o pedido do funcionário por escrito, ( preferencialmente de próprio punho).

A SEFIP já está atualizada, portanto não tivemos nenhum problema quanto a isso.
Espero ter ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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