
Carlos Roberto
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Boa Tarde, estou com uma duvida com relação a MP 808/2017, com relação ao pagamento das Horas Extras e do adicional noturno, pois a mp alterou o artigo 59 da CLT, e agora esta com a seguinte redação, conforme transcrito:" § 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.
Minha duvida é a seguinte: nao vamos pagar mais pelas horas extras e pelo adicional noturno? Não serão pagas mais os as horas extras dos Feriados?
Desde ja agredeço.
carlos