Ivana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalUma empresa optante pelo simples nacional pelo anexo III, inscrita com os CNAE 3311200 E 3311000. Presta serviços de manutenção e/ou instalação de caldeiras, nas dependências da empresa cliente. A GFIP sempre entreguei no código 115, mais a empresa tomadora do serviço/cliente, esta exigindo que a informação seja feita no código 150 e no CEI da obra.
Nesta caso, qual seria a forma correta de entregar a informação, código 115 ou 150?