x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.418

GFIP 115 ou 150 - Simples Anexo III

Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 13:56

Uma empresa optante pelo simples nacional pelo anexo III, inscrita com os CNAE 3311200 E 3311000. Presta serviços de manutenção e/ou instalação de caldeiras, nas dependências da empresa cliente. A GFIP sempre entreguei no código 115, mais a empresa tomadora do serviço/cliente, esta exigindo que a informação seja feita no código 150 e no CEI da obra.
Nesta caso, qual seria a forma correta de entregar a informação, código 115 ou 150?

Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:52

Boa tarde Pessoal.
Mais neste caso não seria caracterizado como aquisição de prestação de serviço, adquiri o equipamento e a empresa vai prestar o serviço para instalação ou se já estiver instalado, a manutenção, mesmo tendo elementos de Cessão de mão de Obra (funcionário a disposição, nas dependências do cliente) por que se considerarmos cessão seria uma afronta ao art. 17 XII LC 123/2006.
E não vejo como cessão por não ser um serviço continuo, mais esporádico.

Desculpem é que estou perdida no assunto, se puderem me ajudar.


Ivana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade