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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão com justa causa

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:11

Paola Duarte Leonel,


ABANDONO DE EMPREGO

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

CONFIGURAÇÃO
O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.
Elemento objetivo ou material: é a ausência prolongada do empregado ao serviço sem motivo justificado.
Elemento subjetivo ou psicológico: é a intenção de não mais continuar com a relação empregatícia.
PERÍODO DE AUSÊNCIA

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
"Para que se caracterize o abandono de emprego, é mister que o empregador comprove a ausência do empregado em período superior a 30 dias, não sendo necessária a publicação em jornal, mas algum meio que justifique o pleno conhecimento do empregado, de sua ausência sem justificativa." (Ac un da 4ª T do TRT da 3ª R - RO nº 3.090/87 - Rel. Juíza Sônia Maria Ferreira de Azevedo - Minas Gerais-II, 27.11.87)
Enunciado TST nº 32:
"Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer." (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)


Se voce ja fez todo esse processo voce deve fazer via consignação na justiça do trabalho

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:21

Realmente ele faltou 30 dias .. eu preciso fazer ele ter conheceimento antes de garar a recisão .
Não entendi muito bem
Até o momento não fiz nada, a empresa apenas me notificou que faltou os 30 dias que posso dá justa causa

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:36

Paola
O empegador tem que se munir de documentos que comprovem a ausência do empregado. Ele mandou algum telegrama avisando o empregado que este seria demitido por justa causa caso não retornasse ao posto de trabalho? O empregado precisa estar ciente

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:42

Bom dia Paola Duarte Leonel,

Você pode enviar uma Carta, com AR(Aviso de Recebimento), para o endereço do empregado, solicitando que ele compareça à empresa no prazo de 48 horas, caso contrário, será feita uma rescisão por Abandono de Emprego.

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