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FÓRUM CONTÁBEIS

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:24

Bom dia Doneville,

realmente os sistemas só exportam o arquivo se houver movimento. o que você pode fazer é preencher o cadastro direto no Sefip ou exportar algum mês anterior desta empresa que houve movimento e depois abrir um novo movimento e alterar para a competência atual. mas caso esta empresa nunca teve movimento a única alternativa seria cadastrar no Sefip.

a dica que te disseram para cadastrar algum contribuinte apenas para poder exportar vai dar certo também, aí você avalia qual opção te dará menos trabalho e mais praticidade.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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LEANDRO MARCONI

Leandro Marconi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:37

Obrigado Willian Carvalho, agora consegui fazer.. na verdade estava efetuado procedimento errado, vendo que o lado do SEFIP ainda está com o calculo de 2,1%, e para que chegue à 1,3, é devido fazer a compensação dos 0,8%, eu não estava entendendo esta parte..

Mas agora consegui fazer..
Obrigado a todos,..

CAMILE

Camile

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:52

Bom dia...
no caso de empresa PJ que adquire produção rural de PF....
Na Sefip não é informado de quem foram comprados os produtos, certo?
Como o INSS sabe para quem direcionar aquela contribuição?
Alguém sabe me informar?
Alguém informa na Sefip os dados do produtor de cada nota? Tem como fazer isso?
Obrigado

TATIANE MORAES

Tatiane Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:13

Estou fazendo de acordo com as orientações acima, mas os códigos de recolhimento estão saindo 2011 PJ e 2704 PF.
Outra pergunta os valores do GPS está sendo calculado para ambas as partes, sendo que ja houve a dedução em NF. tenho que lançar a compensação da PF o valor total?

Tatiane Moraes
Analista de Dpto Pessoal
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:21

Bom dia Camile,

É assim mesmo, no Sefip informa apenas o total da aquisição, o INSS direciona a contribuição para o RAT 0,1%, Outras Entidades 0,2 e INSS 1,2%. não é necessário e nem possível informar separadamente de quem foi feita esta aquisição.

William Carvalho
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fabio luz

Fabio Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:17

Camile Boa tarde

Na Sefip não há a opção de informar qual produtor ou municipio foi comprado(talvez no Esocial) , mas na entrega da DEFIS anual é informada o total de compras efetuada por municipio e depois é verificado pela receita atraves eu acredito DIPAM, estou dando exemplo para uma empresa Optante pelo Simples, nos outros casos a informação acredito é pela GIA.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 18:43

Boa tarde Rose,

Esta compensação é para pagar no final os 1,5% que esta em vigor, e não os 2,3% que o Sefip irá calcular. ou seja a diferença entre 2,3 - 1,5 = 0,8.

Quando você lançar o valor de R$ 31.825,83 no campo de comercialização de produção... deverá resultar em um valor total da GPS de R$ 477,39.

O Sefip vai gerar uma GPS de R$ 731,99 se você não jogar a diferença no campo de compensação.

Então digite R$ 254,60 no campo compensação para pagar o valor correto. (731,99 - 477,39 = 254,60)

confira através do relatório Comprovante de declaração à previdência se esta pagando:

RAT - 0,1%
Outras Entidades - 0,2%
INSS - vai aparecer o valor referente a 2% que era o percentual antigo, mas aí logo abaixo terá a compensação que você digitou, então com isto vai resultar no valor correto.

Confira os valores e qualquer duvida avise.

William Carvalho
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MATEUS DE OLIVEIRA MONTEIRO

Mateus de Oliveira Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:24

Bom dia, Pessoal!

Estou analisando a conversa de vocês e acompanhando cada resposta.

Minha empresa é Lucro Real e adquirente de produtores rurais PF e estou com algumas duvidas em relação ao processo de retificação da Sefip dos anos anteriores como devo proceder para efetuar esta retificação eu já restaurei o a competência anterior e agora devo incluir a receita de comercialização aguardo retorno de como proceder.

Desde já agradeço pela atenção colegas.

Att, Mateus

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:08

Bom dia Mateus,

Eu tive que reenviar também Gfip de uma empresa do Lucro presumido desde 2013 pois não havia recolhido o Funrural e o proprietário estava com receio de sofrer uma cobrança judicial.

Então fiz um novo envio colocando os trabalhadores e pró labore na Modalidade 9, já que o INSS e FGTS haviam sido recolhidos. Com isto informei o campo de comercialização de produção PF com o valor das aquisições em cada competência.

Depois disso aguardei em torno de 5 dias úteis e os débitos apenas do Funrural já apareceram no e-cac.

Só uma observação é que o que estamos discutindo neste tópico é a alteração da alíquota para 1,5% a partir deste ano, então por este motivo não necessita retificar competências anteriores.

William Carvalho
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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:35

Willian Carvalho

Bom dia, nesse caso foi uma RETIFICAÇÃO certo?

Na competência 01/2018 foram necessárias 02 SEFIPs, uma normal e outra EXCLUSIVA.

No caso das anteriores não será necessário? Ou seja... bastará retificar a enviada e será possível informar os valores a título de faturamento de produção rural?

Grato.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:00

Bom dia Wilian Jorge,

Isto mesmo, para o caso que expliquei ao Mateus referente a competências anteriores em que não foi informado o valor das aquisições é necessário um novo envio da forma que coloquei acima.

Este procedimento de 2 envios para a mesma empresa com FPAS diferente é para a partir de 01/01/2018 onde com a alteração da alíquota para 1,5% tivemos que fazer esta gambiarra no Sefip já que o mesmo não será atualizado para atender a nova lgislação.

William Carvalho
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Claudio das Chagas Camargo

Claudio das Chagas Camargo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:13

Eu consegui fazer a gambiarra, mas na RE não apareceu FPAS 833 e sim a minha "normal 507", mas os valores pertinentes à compensação estão corretos, uma mixaria diga se de passagem rsrsrsrsr. No fim se eu transmiti como os dois FPAS são iguais um subscreve o outro e eu vou ficar devendo uma. Procede?

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:01

Boa Tarde a todos

Me desculpem usar esse tópico que trata especificamente da Sefip 2018 relativa a mudança da alíquota do Funrural, mas eu vi que algumas pessoas estavam com a mesma dúvida que eu, em relação a confissão de débitos do Funrural dos últimos cinco anos.

Pela resposta do Willian Carvalho: "Eu tive que reenviar também Gfip de uma empresa do Lucro presumido desde 2013 pois não havia recolhido o Funrural e o proprietário estava com receio de sofrer uma cobrança judicial. "

Estou precisando fazer isso também, só estou na dúvida se começo a reenviar a partir da competência de 01/2013 ou de 07/2013, visto que a empresa irá parcelar os débitos dos últimos 5 anos até 30/08/2017, ou seja, os débitos declarados até a competência de 07/2017.

Minha outra dúvida também é que após a confissão dos débitos pela GFIP, o parcelamento eu irei fazer pelo ECAC? Qual é a opção específica para esse parcelamento do Funrural (PRR)? Preciso também protocoloar algum requerimento na Receita Federal?

Se puderem me responder eu agradeço, ou me direcionem a algum tópico específico (eu procurei e achei vários que tratam do assunto do parcelamento do Funrural, mas em nenhum desse tópicos vi alguém com a mesma dúvida que eu tenho!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:53

Boa tarde Anete,

Eu fiz o parcelamento (PRR) direto na receita federal o ano passado, onde a primeira parcela de consolidação foi paga em até 3x e agora em janeiro iniciou o parcelamento.

Por orientação do advogado da empresa nós parcelamos todos os débitos, no seu caso se considerarmos hoje como referência só iria ficar uma competência de fora, mas dependendo do valor algumas pessoas incluíram para não ter problemas por apenas 1 ou 2 competências.

Então quanto ao parcelamento não estava disponível no e-cac, e tive que fazer diretamente na receita. Inclusive foi uma correria porque era o último dia e eu tinha que fazer a solicitação, fazer os cálculos, gerar e pagar o DARF e voltar lá para apresentá-lo.

William Carvalho
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Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:05

Obrigada Willian
Eu vou ver se já está disponível pelo ECAC, mas na IN da RFB nº 1784 de 19/01/2018 eu li que deve ser apresentado um requerimento (anexo I), aí fiquei na dúvida se além de parcelar pelo ECAC eu devo também apresentar esse requerimento.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:33

Então Anete,

Se for concluído pelo e-cac não necessitará apresentá-lo na Receita, mas se houver necessidade o próprio sistema terá esta informação solicitando o comparecimento e o preenchimento do anexo para apresentação. Foi com o preenchimento deste anexo que solicitei na Receita. como fiz todos o ano passado acredito que agora já esteja sendo feito pelo e-cac, mas verifique por favor.

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WILLIAM CARVALHO

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:20

Jeovani,

A recente alteração não citou qualquer mudança no prazo de envio, então continuam valendo as regras atuais e o envio fora do prazo correrá o risco de receber multa.

William Carvalho
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Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:22

Boa tarde Willian Carvalho!
A GFIP que tenho que fazer não é exclusiva de comercialização rural e esse procedimento de compensação não dá certo. Fiz um teste e na GFIP exclusiva de comercialização esse procedimento deu certo mas quando vou fazer a GFIP que preciso não dá certo.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:01

Boa tarde Wlademir,

Só para entendermos, esta Gfip que você citou que não é exclusiva de comercialização é de qual competência? os procedimentos que estamos conversando sobre a compensação dos 0,8% é apenas para a exclusiva a partir de 01/01/2018.

Mas informe com mais detalhes que entenderemos o porque do seu problema.

William Carvalho
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:24

Entendi Wlademir, por isto agora para a competência 01/2018 estamos fazendo duas transmissões, onde colocando a informação exclusiva no envio para informar e recolher o funrural, os funcionários não participam do movimento e assim não há recolhimento normal e para não sobrepor o envio normal colocamos o FPAS diferente, no caso o 833.

Na Gfip exclusiva de comercialização que você digita a compensação referente a 0,8% para que no final recolha um total de 1,5% e não os 2,3% calculado pelo Sefip.

William Carvalho
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Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:41

Entendi Willian!
Se não tem outro jeito o negócio então é fazer duas GFIP´s todo mês a partir de 01/2018 né? Agora, me corrija se eu estiver errado, mas não é o código de recolhimento que sobrepõe a GFIP anterior? Ou seja, se eu apresentar nova GFIP alterando o FPAS mas com o mesmo código de recolhimento, no meu caso o 115, ela não vai sobrepor a enviada anteriormente?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:52

Wlademir,

Seu pensamento até está correto sim, mas o que estamos fazendo para que isto não ocorra além de alterar o FPAs é marcar a opção de Informação Exclusiva de Comercialização de produção rural.

Quanto ao envio é necessário mesmo os 2 envios.

William Carvalho
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