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Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:46

Wilian, boa tarde.

O Congresso Nacional derrubou os vetos do governo federal à Lei 13.606/2018, que regulamenta o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Veja o Art. 14, § 12. Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País. (Promulgação)

Entendo que não há mais Funrural sobre venda de gado PF para PF, ou estou enganado?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 17:27

Boa tarde

Entendo que não há mais Funrural sobre venda de gado PF para PF, ou estou enganado?


Pois então, eu acharia muito bom, mas como sempre a redação é uma lástima e abre margem para interpretações.

"nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades"

Pra mim só limitou a esses utilizados em pesquisas científicas, pois se fosse no geral não precisaria colocar essa exigência: QUANDO VENDIDO .....

Complicado.

Vamos aguardar o repercussão.

Vanessa Mascarenhas Santos

Vanessa Mascarenhas Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 17:16

Boa tarde Pessoal,

Será que alguem poderia me ajudar com uma situação......trabalho num escritorio onde temos uma empresa que comercializa produtos de produtores rurais pessoas fisicas.
Sei que preciso informar na GFIP com o FPAS 833 e a guia de INSS com o cod. 2607. Porem meu sistema não gera essa opção e quando eu coloco na SEFIP manualmente não habilita o campo para alterar o codigo da GPS. Ja aconteceu isso com alguem?

Obrigada!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 17:22

Vanessa Mascarenhas Santos

Coloque o FPAS 833, entre em Movimento, Receitas e marque "exclusivamente produção rural"

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
VIVIANE GUARATE MEINHARDT

Viviane Guarate Meinhardt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 09:51

Bom dia!
a minha duvida referente ao anexo de Alteração das aliquotas da Funrural, é sobre o preenchimento dos valores na guia.
Eu somo os valores do SENAR e do RAT para preencher o campo de outras entidades?
ou só irá o valor do INSS e do SENAR?
No exemplo da guia eletronica, está 1,3% no valor de INSS e 0,2% de outras entidades.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:39

Bom dia!
Um produtor rural pessoa jurídica vendeu alguns produtos para clientes diversos pessoa fisica ele tem que pagar o funrural? e qual a aliquota que ele recolherá de imposto 2,85%?
Pois estava lendo a alteração da lei deste ano e não entendi alguns pontos, tendo em vista que ele começou agora é a 1º NF que ele emite
Obrigada!

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:42

Bom dia Patricia,
ele tem sim que recolher o FUNRURAL, a aliquota após alterações é de 1,5% sendo 1,3% de INSS E RAT e 0,2% Outros (SENAR).

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:45

Bom dia!
Um produtor rural pessoa jurídica vendeu alguns produtos para clientes diversos pessoa fisica ele tem que pagar o funrural? e qual a aliquota que ele recolherá de imposto 2,85%?
Pois estava lendo a alteração da lei deste ano e não entendi alguns pontos, tendo em vista que ele começou agora é a 1º NF que ele emite
Obrigada!

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:57

Patricia, desculpe pela resposta logo na leitura nao me atentei ao caso de ser pessoa juridica,
porem deve se levar em consideração o seguinte:
precisamos verificar a natureza juridica se for 412-0, aqui em SP, o comunicado CAT nº 45/2008 trata deste assunto e o posicionamento da Secretaria da Fazenda é que a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) não descaracteriza a condição de "pessoa física" do produtor rural ou da sociedade em comum de produtor rural.
ai vc deve considerar minha resposta e colocar 1,5% e utilizar o CEI do Produtor para calculo do Imposto

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:33

Bom dia Pessoal, vejam este informativo da ABRASEM; é referente ao veto do Temer sobre a isenção do Funrural para alguns segmentos:

BRASÍLIA, 11 DE MAIO DE 2018

INFORMATIVO ABRASEM N° 023/2018

TEMA: ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DE FUNRURAL PARA SEMENTES E MUDAS, DENTRE OUTROS.

Prezados (as),

A Lei nr. 13.606/2018, de 09 de janeiro de 2018, instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), destinado a contribuintes que possuíam débitos tributários vinculados a Contribuição Previdenciária Rural – Funrural, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, bem como tratou da renegociação de dívidas financeiras de produtores rurais, situados nas Regiões da SUDAM e SUDENE.

Por ocasião da promulgação da Lei da Lei 13.606/2018, o Senhor Presidente da República vetou diversos itens importantes do texto, dentre os quais destacamos o Parágrafo 12, do Artigo 14, que isentava do recolhimento da contribuição, produtores de sementes e mudas. O referido Artigo 14, mantinha o texto do Artigo 25, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui plano de custeio, e dá outras providencias”.

Neste interim, a Abrasem fez gestões junto a Parlamentares e outras entidades do Agronegócio impactadas pelos vetos, no sentido de que buscássemos reverter os mesmos, quando de sua análise pelo Congresso Nacional (gestões junto a CNA, OCB e carta conjunta com a Abrass, anexa). O nosso objetivo foi demonstrar os impactos que tais vetos causariam ao setor de sementes e mudas, com previsíveis elevações nos custos de produção desses insumos.

No dia 03 de abril de 2018, o Congresso Nacional se reuniu para analisar os vetos Presidenciais impostos ao texto, tendo a maioria dos Parlamentares (360 Deputados e 50 Senadores) votado contrários à manutenção do Veto 8/2018. Sendo assim, os dispositivos vetados pelo Sr. Presidente, no texto da Lei 13.606/2018, seguirão na Lei, que seguiu para promulgação.

Diante disso, foi mantida a isenção do recolhimento do Funrural, para sementes e mudas, dentre outros, conforme Parágrafo 12, do Artigo 14, da Lei 13.606, de 09 de janeiro de 2018, na forma abaixo:

“Art. 14. O art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. .................................................................
I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
......................................................................................
§ 12. Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País. “

Fonte: ABRASEM

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:48

exatamente,
vc vai fazer no gfip/sefip.. e transmitir com os codigos relacionados a pessoa fisica ou pessoa juridica

Gerci Jr

Gerci Jr

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 16:51

Boa Tarde

Alguém poderia me auxiliar no preenchimento do formulário anexo I da Receita,
Pois estou meio perdido rsrs quanto ao que informar neste DEBCAD

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 17:01

Boa tarde Gerci,

Veja no e-cac se o débito está inscrito, aí terá o numero do DEBCAD, mas caso não tenha, como o preenchimento é manual, se for na Receita eles lhe informarão e na hora você preenche. Eu fiz desta forma sem problemas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 18:12

Boa tarde!
Para adesão ao PRR é preciso fazer a GFIP antes? Se a empresa não declarou a dívida na GFIP é possível fazer a adesão ou somente depois da transmissão da GFIP que será possível a adesão? é Possível a adesão mesmo se a empresa não tiver confessado a dívida? Como proceder nesse caso? E os formulários como preencher? Alguém pode me dar uma luz? Obrigado

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 08:40

Bom dia Wlademir,

Eu fiz PRR de um cliente Adquirente e que não havia informado o valor da comercialização em Gfip, então primeiramente tive que reenviar a Gfip dos últimos 5 anos, para que assim estes valores fossem lançados na receita. Mas como o prazo é até dia 30/05, não há tempo para você enviar as Gfips e estes valores aparecerem no sistema.

Você pode até ir na Receita para verificar se poderia por exemplo fazer o termo de adesão ao PRR, já que ele está sendo feito manualmente pelos atendentes, e pagar o DARF referente a primeira parcela da entrada (2,5% dividido em duas vezes - Maio e Junho), para isto teria que pelo menos levantar o valor da dívida.

Esta é apenas uma ideia que tive caso não haja uma nova prorrogação, pois até o momento não acredito que haverá. Mas claro que isto dependerá de uma aceitação da Receita.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:00

Bom dia Danilo,

Seria uma ótima notícia para nosso colega Wlademir, eles haviam afirmado que não haveria mais prorrogação, mas a bancada ruralista é forte mesmo. mas por enquanto nada de concreto, se publicar colocamos aqui.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Danilo Jorge Cunha

Danilo Jorge Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:12

É quase certo, já que essa sistemática da RFB via SEFIP e depois aderir via formulário, não funciona adequadamente, tenho SEFIP de quase 10 dias transmitidas que não constituem débito não aparecem em lugar nenhum, tá dificil ser contabilista, fica tudo a nosso encargo, gratuitamente já que é um serviço que cai de pára quedas no escritório, cheio de regras e prazos.

Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:31

Bom dia Pessoal!
Seria uma ótima mesmo a prorrogação! O problema pra mim é que o patrão estava esperando alguma reviravolta e o governo de repente desistisse de querer receber o funrural (doce ilusão rs)... E agora como não saiu nada e por enquanto o prazo é 30/05 eu que dê meu jeito e consiga o parcelamento. E pra ajudar aqui no meu estado (MS) a Receita Federal está em greve, então de todo jeito dificilmente a gente conseguiria dar entrada hoje ou amanhã. Mas vamos aguardar. De repente até o final do dia a gente tem alguma posição do governo né?

Juliano Schroeder

Juliano Schroeder

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 11:22

Bom dia, preciso de uma ajuda
Sobre o parcelamento do funrural (PRR), dos produtores que não recolheram e agora precisam aderir o parcelamento e informar as dívidas a partir do preenchimento da gefip
Exemplo: Código 115, FPAS 833, comercialização de produção pessoa física 50.000,00
Marcando a opção: Informação exclusiva comercialização produção...
Ai no relatório da Gefip aparece o valor de 2,1% 1.050,00 certo
E aparece também o valor de 0,2% SENAR de 100,00
Minha dúvida é a seguinte, esses 1.050,00 vão entrar no parcelamento OK. E esses 100,00 ???

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 11:56

Bom dia Juliano,

Primeiramente, este envio de Gfip separado para o Funrural é a partir de 01/01/2018, onde a alíquota passou para 1,5%.

Mas para o PRR serão parcelados apenas os valores da previdência, que no seu exemplo é R$ 1.050,00.

Os valores referentes ao Senar (100,00 no seu exemplo) deverão ser pagos separadamente. A Receita emite uma guia com código 4200 e o identificador específico no campo de referência, para que se quite estes valores.

William Carvalho
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Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:08

Bom dia!

Alguém sabe alguma coisa sobre multa por não ter informado sefip?
No meu caso, são propriedades rurais que não tem funcionarios, mas tinha que recolher o Funrural, e não foi recolhido, agora entraram no parcelamento e vou ter que informar as Sefip´s.
Alguém sabe de algo?
Obrigado!!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:48

Bom dia Cassio,

O risco de multa quando a Gfip é enviada em atraso existe, para este envio que foi feito apenas para o recolhimento do Funrural na minha opinião e de alguns colegas que conversei, a Receita não deve ou pelo menos não deveria aplicar as multas, já que o Funrural está há muitos anos em uma infinita discussão sobre a sua cobrança hora definida como inconstitucional e outrora como constitucional, então fizemos os envios de Gfip em atraso mas até por falta de uma decisão definitiva do próprio governo. Ou seja, este envio ainda está sendo feito para confessar uma dívida que será paga.

Em caso de cobrança nos referindo as Gfips enviadas para informação da comercialização de produção rural, os clientes que atendo e efetuei este procedimento irão entrar na justiça caso necessite. Mas ainda acredito que para estes casos deverá ter este entendimento e não chegar as cobranças.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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