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Tolerância De Atraso

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 00:09

Boa noite colegas.

Gostaria de de confirmar se o meu entendimento e aplicação do art. 58 da CLT esta correto:

Art: "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários"

Bem faço a aplicação da seguinte forma:

Na entrada que é as 7hs da manhã, caso funcionário marque o ponto as 06:55 não é considerado extra, porem se ele marca 6:54 sim ele tem direito a esses minutos extra.

Com relação a atraso se ele marca o ponto até as 07:05 não é descontado, mas se marca a partir das 07:06 sim, descontamos esse 0:06m de atraso.

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