
Isabella Pires Pimentel
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Estou com uma dúvida e sou nova aqui no Portal Contábeis, então não sei se já tem outro tópico com esse tema, não encontrei.
Uma funcionária não registrada tem um MEI, ela ganhou bebê em 17/01/2018. Achou que afastaria de licença maternidade pelo MEI, mas não pôde pois só tinha 8 meses de contribuição no MEI.
Então, ela pediu para a Empresa que ela está trabalhando sem registro para admiti-la retroativo á 01/12/2017 para que ela possa conseguir o benefício.
Minhas dúvidas são:
1º Ela vai conseguir o benefício? (Acredito que sim, pois não há tempo de carência para funcionário registrado).
2º O INSS fará média com as 8 contribuições dela com o MEI para definir o valor do salário maternidade ou ela receberá o valor que a empresa colocar na carteira dela? (Eu penso que ela receberá o valor de salário da carteira pois quem paga é a Empresa e abate na guia de GPS).
3º Qual prazo ela tem para dar entrada na licença? Sendo que a bebê nasceu em 17/01/2018.