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Assinaturas na Rescição

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:17

Bom dias Colegas

Minha duvida é a respeito das assinaturas nos termos de rescisões:

Com a nova lei a rescisões podem ser feitas na empresa, mas ha alguma exigência quanto quem deve assinar os termos ,
antes deveria ter o carimbo do sindicato certo, foi dispensado coma nova lei, mas tem mais alguma exigências:
só assinatura do empregador e carimbo na linha de assinaturas e suficiente para o empregado dar entrada no FGTS e Seg. desempego.

grata

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:27

Bom dia, Debora Brito.

Eu acredito que seja o suficiente sim. Liberei um funcionário com 3 anos de registro no dia 30/11/2017, apenas com os documentos assinados por ele e pelo empregador. Provavelmente conseguiu sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego, pois nem o funcionário e nem o empregador falaram nada.

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