
Debora Brito
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dias Colegas
Minha duvida é a respeito das assinaturas nos termos de rescisões:
Com a nova lei a rescisões podem ser feitas na empresa, mas ha alguma exigência quanto quem deve assinar os termos ,
antes deveria ter o carimbo do sindicato certo, foi dispensado coma nova lei, mas tem mais alguma exigências:
só assinatura do empregador e carimbo na linha de assinaturas e suficiente para o empregado dar entrada no FGTS e Seg. desempego.
grata