Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas.
Com o SPED eSocial chegando aí (salvo as obrigadas desde o dia 08/01/18) temos orientado os clientes sobre o eSocial, além claro de todo investimento e preparação que o escritório contábil já realizou já faz um tempo, sei que os colegas também vêm se preparando para as mudanças, mas o difícil é fazer o cliente ter consciência das mudanças que estamos por passar em alguns meses.
Mas vamos ao assunto. Gostaria de saber como os colegas estão procedendo quando o cliente possui débitos com a previdência e/ou FGTS com relação a retirada de pro-labore, já que pela legislação este empresário não deve ter retirada por razão dos débitos (pendentes). Tentamos implantar um procedimento para o cliente informar ao escritório contábil caso não tenha previsão de recolher o FGTS por exemplo, mas não adianta, o empresário esquece, não comunica nada...
Diante desde cenário de eSocial que vem aí, caso o empresário não tenha previsão de recolher o FGTS de janeiro/2018 por exemplo, ele não deve ter retirada de pro-labore, mas poderia recolher o INSS no carnê por exemplo caso não queira deixar de recolher a contribuição previdenciária? É um "controle difícil" para acho que com o eSocial esta situação pode gerar problema.
Desde já grato pela atenção. Abraços aos colegas...
Obs.:
Previsão legal:
Previdência Social
A que se observar a disposição do artigo 280 do Decreto n º 3.048/1999, o qual determina que não é permitido que as empresas em débito com a seguridade social faça para os sócios a retirada de pró-labore.
Caso tal impedimento não for respeitado a empresa estará sujeita a multa de 50% do valor creditado aos sócios conforme previsão do artigo 285 do Decreto n° 3.048/1999.
Débitos com o FGTS
Além dos casos de empresas em débito com a Seguridade Social, não poderão também efetuar o pagamento do pró-labore aquelas que possuam débitos com o FGTS, conforme artigo 50 do Decreto n° 99.684/1990.
A punição será de detenção de um mês a um ano, aplicada contra os sócios que descumprirem tal preceito legal, conforme previsto pelo artigo 52 do citado Decreto.