Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia! Temos uma funcionária supervisora que esta enquadrada no art 62 da CLT, cargo de confiança, não marca ponto , ( não é pago extras ou descontado faltas e atrasos), o problema é que a funcionária está faltando constantemente sem justificativas, não podemos descontar as faltas por estar enquadrada no art 62 da CLT, a dúvida é podemos alterar e fazer um documento, exemplo do periodo 02/06/2017 a 07/02/2018 a funcionária não marcava ponto estando enquadra no art 62 da CLT, a partir de 08/02/2018 sera feito amarcação de ponto? Isso é legal?
obrigado!