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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:03

Bom dia! Temos uma funcionária supervisora que esta enquadrada no art 62 da CLT, cargo de confiança, não marca ponto , ( não é pago extras ou descontado faltas e atrasos), o problema é que a funcionária está faltando constantemente sem justificativas, não podemos descontar as faltas por estar enquadrada no art 62 da CLT, a dúvida é podemos alterar e fazer um documento, exemplo do periodo 02/06/2017 a 07/02/2018 a funcionária não marcava ponto estando enquadra no art 62 da CLT, a partir de 08/02/2018 sera feito amarcação de ponto? Isso é legal?

obrigado!

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:32

Rosana Braga

Não.

A funcionária não tem que dar justificativa, ela tem cargo de confiança não tem que vir trabalhar todos os dias, nem cumprir horários, etc...

Lembrando que isso é um cargo de confiança, não tem que cumprir horários, tem que ter poder dentro da empresa.

O que vocês podem fazer é tirar o cargo de confiança e a funcionária retornar a função exercida anteriormente, ou se foi contratada como cargo de confiança a mesma somente poderá ser demitida.

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