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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 12:23

Funcionario que afrontam seus superiores, não obedecendo regras dentro da empresa, deixando de usar uniformes, e ainda por qualquer motivo resolve doar sangue para abonar a falta. Pergunto, É correto a empresa dar advertencia a esse funcionario, deste que dite as normas da empresa para o seu conhecimento antes de tais atitudes.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 13:05

Olá Ednéia,

Com relação a ausência por motivo de doação de sangue, todo empregado têm direito a se ausentar , por um dia, em cada 12 meses. Com relação a descumprimento nas normas da empresa, cabe advertência e suspenção, devendo ser aplicada no máximo três. Caso o mesmo insista em desrespeitar as normas, depois de advertido, aplicar justa causa. Certifique que as teteunhas sejam comprometidas, pois a justa causa pode ensejar uma reclamatória trabalhista, por parte do empregado punido, uma vez que lhe tira todos os direitos trabalhistas.
Atenciosamente,

Wandercy

Leonete Medeiros Borges correa

Leonete Medeiros Borges Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:34

Bom dia!

-Aqui na empresa vamos usar uniformes, e gostaria de saber se tem alguma legilação que fale sobre a ajuda fardamento,pois ja trabalhei em uma empresa que todos os meses eles emitiu a folha com a verba ajuda fardamento.Consta alguma coisa na CLT?
aguardo retorno se alguem puder me ajudar.

att.
Leonete

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:43

Olá Leonete!

Com exceção ao material de protenção, a legislação trabalhista não menciona obrigatoriedade ao empregador liberação às vertimentas (fardas, uniforme, etc...,).

Alguns sindicatos conseguem, em negociação coletiva, direitos que até então não prevalecem na legislação, procure se informar.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 20:51

Olá

Complelentando minha querida amiga Zilva:


As CCTs, obrigam as empresas a fornecerem uniformes aos empregados, caso seu uso seja exigido.

No caso de não ser amparado pela CCT, ou seja, isso não é mencionado, o empregador que obrigar os empregados a usá-los, deverá fornecê-los gratuitamente.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 09:34

Sobre a pergunta da Ednéia, o ato do empregado é punível de justa causa.
Mas como o colega Wandercy alertou, quando há uma justa causa, o empregado abre uma ação reclamatória trabalhista.

Aconselho que seja dada uma advertência escrita e mais duas suspenções (pode ser uma de 01 dia e outra de 03 dias), para que fique mais documentado sobre os atos dolosos do empregado, mas nada impede que seja dada uma única suspenção e depois, na reincidência, a rescisão por justa causa.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 22 de junho de 2009 às 17:58:44

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